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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2963, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 70.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir credito especial por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPALDASAUDE
10.122.0107.1104 -VIGILANCIAEM SAUDE-EQUIPAMENTOS
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
(Recurso 4505 - STN-700)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mes de
maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2963, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Apresenta-se o presente Projeto de Lei com o objetivo de autorizar a
aplicagao do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), repassado ao Municipio de
Barao por meio da Portaria GM/MS n° 6.291, de 26 de dezembro de 2024,
destinado a aquisigao de equipamentos e materials permanentes para os servigos
de Vigilancia em Saude.
A utilizagao desses recursos e de grande importancia para o fortalecimento
da rede municipal de sadde, em especial no que se refere a estrutura e ao
funcionamento da Vigilancia em Sadde. A aquisigao de novos equipamentos
permitira a modernizagao dos servigos prestados, ampliando a capacidade de
resposta as demandas da populagao e assegurando maior qualidade, agilidade e
seguranea nas ae6es de preveneao, controle e monitoramento de doeneas.
A16m disso, os materiais permanentes adquiridos contribuirao
significativamente para a rotina dos estabelecimentos de satlde, proporcionando
melhores condie6es de trabalho aos profissionais da area e promovendo uma
gestao mais eficiente dos recursos publicos.
Esse investimento esta em consonancia com os principios e diretrizes do
Sistema Unico de Sadde (SUS), reafirmando o compromisso do Municipio com a
melhoria continua da sadde poblica e com o bern-estar da populagao baronense.
Ante o exposto, pedimos a apreciaeao e aprovagao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
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