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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]Cip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2964, DE 22 DE MAIO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 12.403,79
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadacao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
12.403,79 (doze mil quatrocentos e tres reais e setenta e nove centavos), nas seguintes
Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.304.0107.2731 -MANUTENQAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de terceiros
R$ 1.000,00
R$ 5.403,79
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente RS
(RECURSO 4190 -STN -621 )
6.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mes de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2964, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a aprecjagao de Vossas
Excelencias o presente Projeto de Lei, que disp6e sobre a abertura de cfedito especial no
valor de R$ 12.403,79 (doze mil, quatrocentos e ties reais e setenta e nave centavos),
oriundo de excesso de arrecadagao, conforme repasse estabelecido pela Portaria SES n°
847/2024. 0 referido recurso e destinado ao incentivo a qualificagao das ae6es de
Vigilancia em Saude.
0 objetivo e fortalecer a prevengao, o monitoramento e o controle de
doengas, por meio da aquisicao de materiais, equipamentos e ae6es educativas. A medida
visa melhorar a capacidade de resposta da rede pdblica de sadde e os indicadores de
satlde locals, contribuindo para a consolidagao do SUS e, por conseguinte, a melhoria dos
indicadores de satlde no municipio.
A qualificaeao das ae6es de Vigilancia em Saude e urn componente
essencial para a consolidacao do Sistema Unico de Sai]de (SUS), garantindo a proteeao
da sailde coletiva, a promogao da equidade no atendimento e a resposta adequada as
demandas especificas do municipio de Barao.
Diante da relevancia da mat6ria, solicitamos a aprovagao do presente
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e cjnco.
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