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materia nº 2965/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2965 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 68.500,00
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2025
2025-05-26 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:17:10.483292-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2965, DE 26 DE MAIO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 68.500,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 - CULTURA
13.392.0054.0014 -lNCENTIVO A CULTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 68.500,00
(RECURSO 1034 -ALDIR BLANC -STN 700)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e seis dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ru® d® E.t®gdo,1089 -a.n`ra -Fan./Fax: S13886-1200
CEP 957®0.000 -BARAO . RS
ww`haFae`ra`gav`bp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARA0
CABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2965, DE 26 DE IV]AIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Apresentamos, por meio deste, a solicitagao de aprovaeao do Projeto
de Lei que autoriza o uso da verba oriunda da Politica Nacional Aldir Blanc (PNAB),
referente a primeira parcela ja creditada em conta vinculada ao municipio de Barao.
Ressaltamos que, conforme as diretrizes da PNAB, a liberagao das
parcelas subsequentes esta condicionada ao uso efetivo da parcela anterior. Portanto,
a nao utilizagao imediata desses valores pode comprometer significatjvamente o
repasse das pr6ximas parcelas, prejudicando ag6es importantes para a cultura local.
Salientamos ainda que, recentemente, tomamos conhecimento de
que o valor referente a primeira parcela, no montante de R$ 65.983,00 (sessenta e
cinco mil, novecentos e oitenta e tres reais), ja se encontra disponivel em uma conta
especifica do municipio, acrescido de rendimentos que elevam o saldo para
aproximadamente R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais). Tal
circunstancia refonga a urgencia na tramitagao e aprovagao deste projeto de lei.
Importante destacar que o montante total a ser recebido pelo
municipio sera de R$ 240.372,00 (duzentos e quarenta mil, trezentos e setenta e dois
reais), dividido em parcelas. A utilizagao da primeira parcela e imprescindivel para
garantir o recebimento das demais, conforme a execugao prevista no cronograma da
PNAB.
Esse recurso sera fundamental para fomentar e fortalecer a cultura em
Barao, promovendo ae6es de valorizaeao dos artistas locais, apoio a grupos culturais,
realizagao de eventos e preservagao do patrim6nio cultural do municipio.
Diante da relevancia da materia, solicitamos a compreensao e o apoio
desta Casa Legislativa para a aprovagao c6lere do Projeto de Lei, em regime de
urgencia, a fim de garantir que Barao nao perca a oportunidade de acessar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
integralmente os recursos previstos, assegurando investimentos essenciais para o
desenvolvimento cultural de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e seis dias do mes de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® Eat.Sfi®,10®a . C®ntro -Fol`®/Fax: 51 3e96-1200
CEP 9$7sO.COO -BARAO -R8
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