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ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
OABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2966, DE 29 DE IVIAIO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa Verba Ongamentaria por Supefavit
Financeiro, no valor de R$ 23.124,71
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orgamentaria por supefavit financeiro, no valor de R$ 23.124,71 (vinte e tres mil cento e
vinte e quatro reais e setenta e urn centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2025,
nas seguintes Rubricas Oreamentarias:
ORGAO: 11
UNIDADE: 02
08 .244 .0030 .2112
3.3.3.90.30.00.000000
3.4.4.90.52.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO
TRABALHO
- FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MANUTENCAO DO FUNDO DA ASSISTENCIA SOCIAL
- 2377- Material de Consumo
3366 -Equipamentos e material
permanente
R$ 10.000,00
R$ 13.124,71
Art. 2° Servifa de cobertura do artjgo anterior o supefavit financeiro no ongamento
do exercicio do ano de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
S,1 __ _
ON SCHUSTER BORN
efeito Municipal
Rue d® E,ta9I®' 10®8 C,ntro• F®n®/Fax: 11
CEP#'\SE.Ftl?fi`t!5Af°.RS
3896-1200
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2966, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciagao de Vossas Excelencias o
presente Projeto de Lei, que disp6e sabre a suplementaeao de verba ongamentaria,
proveniente de supefavit financeiro, atrav6s de recurso repassado pelo Governo Federal
destinado ao financiamento das ag6es de gestao do Cadastro Unico e do Programa
Balsa Familia.
Os recursos solicitados serao utilizados para a aquisigao de materiais de
consumo e equl-pamentos essencfais para a execugao das atividades da Secretaria
Municipal de Assistencia Social no municipio de Barao. Tais materiais sao fundamentais
para assegurar a continuidade e a qualidade dos servigos prestados, especialmente no
que se refere a inclusao, atualizagao e verificagao dos dados das familias vinculadas ao
Cadastro Unico.
A16m disso, o municipio realiza ac6es especificas voltadas aos beneficiarios do
PTograrma Bolsa Fami'Jja, btiscando gafantir a acesso aos dtreitos sociais e promover a
justiea social entre todos os municipes, especialmente aqueles em situaeao de
vulnerabilidade.
Por estas raz6es, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovagao
desta suplementagao, que certamente contribuifa para o aprimoramento da assistencia
social em nosso municipio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue do E.`aSa®, lo®a . C.ntro -F®n./F®I: 51 ®e96.1200
cap ®57ao.OOO . BARAO . R§
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