ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2968, DE 29 DE MAIO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no valor
de R$ 159.561,58.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica a Poder Executivcr Municipal autorizado a abrir cfedito especial par
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
159.561.58 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e urn reais e cinquenta e
oito centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
uNiDADE: 05 -EDucAeAO NAO cOMpuTAVEL
12.365.0046.1052 -Equipamentos/material permanente para escolas R$ 159.561,58
(RECURSO 2078 -FNDE-PAR-STN 570)
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos/material permanente
R$ 10.923,90
R$ 148.637,68
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
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3698.1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
IVIUN[CipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A0
PROJETO DE LEI N° 2968, DE 29 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar a criaeao de despesa
ongamentaria no ambito municipal para possibilitar a adequada execueao do Termo de
Compromisso PAR n° 202300106, firmado com a Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educaeao -FNDE.
0 repasse federal no valor de R$ 159.561,58 (cento e cinquenta e nove mil,
quinhentos e sessenta e urn reais e cinquenta e oito centavos) destina-se a adequacao de
espagos fisicos voltados a educaeao infantil, no ambito do programa Proinfancia, conforme
previsto no Plano de Ag6es Articuladas (PAR), exercicio de 2023. A iniciativa tern como
prop6sito promover melhorias nas condie6es estruturais das instituie6es educacionais do
municipio, por meio da aquisieao de equipamentos e mobiliarios, assegurando ambientes
mais seguros, confortaveis e apropriados para alunos, professores e demais profissjonais da
educa¢ao.
A medida visa nao apenas o cumprimento das metas pactuadas junto ao
FNDE, mas tamb6m o fortalecimento das politicas ptlblicas de educagao, contribuindo para
a qualidade do ensino e bern-estar da comunidade escolar. A execugao do projeto seguira o
cronograma estabelecido no PAR, que detalha as ae6es a serem desenvolvidas, garantindo
assim uma gestao eficiente, transparente e alinhada as diretrizes do Ministerio da Educagao.
Destaca-se ainda que, conforme resposta a solicitagao n° 376644,
encaminhada pelo Municipio de Barao/RS ao FNDE, foi informado que nao ha Ata de
Registro de Pregos (ARP) vigente para aquisigao dos itens previstos, o que autoriza o
municipio a realizar processo licitat6rio pr6prio para a compra dos equipamentos e
mobiliarios necessarios.
Importante ressaltar que a Lei Orgamentaria Anual do municipio ja
contempla a dotaeao necessaria para o recebimento dos recursos federais, e, se necessario,
o aporte sera complementado com recursos pr6prios. 0 repasse dos valores ocorrefa
mediante comprovagao da execugao das ag6es, com acompanhamento e fiscalizagao
tecnica, conforme exigido pelos 6rgaos federais.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Diante da relevancia da mat6ria para a melhoria da infraestrutura da rede
municipal de ensino e para a correta aplicagao dos recursos ptiblicos, submetemos o
presente Projeto de Lei a apreciagao desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
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