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materia nº 2970/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026-2029 e dá outras providências
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 07 de julho de 2025
2025-06-09 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-06-02 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-05-30 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T18:36:02.834684-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2970, DE 29 DE MAIO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Disp6e sobre o Plano Plurianual
para o quadrienio 2026-2029 e
da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadrienjo 2026-2029, em
oumprimento ao disposto no art. 165, incrso I, § 1°, da Constituigao Federal,
estabelecendo os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, bern como para os programas de
duraeao continuada, na forma dos Anexos I,11 e Ill.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa: o instrumento de organizagao da atuagao governamental, que articula
urn conjunto de ag6es que concorrem para urn objetivo comum pre-estabelecido,
mensurado por indicadores, visando a solugao de urn problema ou ao atendimento de
uma necessidade ou demanda da sociedade;
11 - Programa Fjnalistico: aquele que resulta em bens ou servigos ofertados
diretamente a sociedade;
Ill -Programa de Gestao e Manuteneao de Servieos: i]nico para todos os 6rgaos e
entidades da administraeao municipal, retlne as ac6es de planejamento, formulagao,
gestao, coordenaeao, avaliagao ou controle das politicas publicas, incluindo atividades
de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecucao dos
objetivos dos programas finalisticos;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
lv - Encargos Especiais do Municipio; programa de natureza exclusivamente
orgamentaria, que engloba ag6es nao associaveis aos programas finalisticos ou ao
programa de gestao e manutengao de servigos, nao figurando na programagao do
PPA 2026-2029;
V - Agao: o conjunto de operae6es cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
Vl -Produto: bern ou servieo que resulta da acao, destinado ao pdblico-alvo;
Vll - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte
temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3° Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei sao referenciais e
nao constituem limite para a programacao da despesa na Lei Orgamentaria Anual,
seus cfeditos adicionais e respectiva execueao, devendo esta obedecer aos
parametros fixados pela Lei de Diretrizes Oreamentarias e as receitas efetivamente
previstas em cada exercicio, consoante a legislagao em vigor a 6poca.
Art. 40 As metas fisicas das ae6es estabelecidas para o periodo de vigencia desta Lei
constituem-se em referencias a serem observadas pelas Leis de Diretrizes
Oreamentarias e pelas Leis Ongamentarias Anuais, bern como por suas respectivas
alterag6es.
Art. 50 A inclusao, exclusao ou alteragao de programas constantes desta Lei sera
proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisao do Plano ou de
Projeto de Lei especifico.
Art. 6° A inclusao, exclusao ou alteraeao de ag6es, produtos e metas no Plano
Plurianual podefa ocorrer por intermedio da Lei de Diretrizes Orgamentarias, da Lei
Oreamentaria Anual ou de seus creditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa as modificag6es decorrentes.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as
alterag6es ocorridas nos Anexos I,11 e Ill desta Lei para:
I - concilia-los com as alterae6es decorrentes dos arts. 5° e 6°.,
11 -readequar vinculae6es entre ae6es oreamentarias e programas.,
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MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Ill - incluir, excluir ou alterar o 6rgao ou unidade responsavel pelo programa e/ou
acao;
lv -incluir, excluir ou alterar os indjcadores de desempenho dos programas.
Paragrafo tlnico. As atualizag6es de que trata este artigo serao informadas a Camara
de Vereedores e dtvulgadas em sitio eletr6nico oficfal.
Art. 8° 0 acompanhamento da execueao dos programas do PPA sera realizado com
base no desempenho dos indicadores ou, na falta destes, na realizagao das metas
fisicas e financeiras, cujas informa?6es serao apuradas periodicamente, com a
finalidade de medir os resultados alcaneados.
Paragrafo dnico. 0 acompanhamento da execueao dos programas sera feito sob a
coordenaeao da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a quem compete:
I - definir as metodologias a serem utilizadas na elaboraeao, no acompanhamento e
na revisao do PPA, a serem observadas por todos os 6rgaos da Administragao
Municipal;
11 -definir a agenda de elaboracao, acompanhamento e, quando for o caso, revisao do
PPA;
Ill -auxiliar os demais 6rgaos e setores da Administragao Municipal nos processos de
elaboraeao, acompanhamento e revisao do PPA;
lv - elaboraT, anualmente, relat6rio de avatiagao dos resultados deste Plano, a qual
sera encaminhado ao Poder Legislativo juntamente com o Projeto de Lei de Diretrizes
Orgamentarias.
Art. 9° Acompanham o Plano Plurianual as seguintes tabelas, de carater meramente
informativo:
I -Tabela 01: Mem6ria de Calculo das Estimativas de Recejtas para o periodo de
2026 a 2029;
11 -Tabela 02: Estimativa da Receita Corrente Liqul'da;
Ill -Tabela 03: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e
Legislatlvo para o pen'odo de 2026 a 2029;
lv - Tabela 04: Estimativa de Valores Maximos Disponiveis para as Diretrizes,
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V -Tabela 05: Estimativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas
a serem financiados com recursos vinculados a Educaeao;
VI - Tabela 06: Estl.mativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes, Objetivos e
Metas a serem financiados com recursos vinculados a Saude;
VIl - Tabela 07: Estimativa de Valores DisporTiveis para as Diretrtzes, Ot)jetivos e
Metas a serem financiados com recursos vinculados a Assistencia Social;
VIIl - Tabela 08: Estimativa de Valores Disponiveis para as Djretrjzes, Objetivos e
Metas a serem financiados com recursos do RPPS;
lx - Tabela 09.. Avaljacao GJobal / ConsoJjda¢5o de Valores Djsponivejs pafa as
Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mes de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco. S,-
SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
RUB da Eitagivel 1o8a ` e®fltro - F®ne/Fa*! 81
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3oa8.iaoo
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2970, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciagao desta ilustre Camara
de Vereadores, e, por extensao, a sociedade baronense, o Projeto de Lei que
jnstitui o Piano Plurianual (PPA) para a quadriehio 2026-2029.
Em consonancia com o que disp6e a Constituigao Federal, e obrigat6ria,
para a Uniao, os Estados e os Municipios, a elaboragao do Plano Plurianual no
primeiro ano de mandato. Trata-se de urn instrumento fundamental de
pJanejamento estrategieo da gesfao ptib+lea , urna vez que estabelece, de forma
integrada, as diretrizes, objetivos e metas da administragao para urn periodo de
quatro anos. A partir do PPA derivam-se, de maneira articulada, a Lei de
Diretrizes Orgamentarias (LDO) e a Lei Ongamentaria Anual (LOA), que
asseguram a execuQao das politicas ptlblicas planejadas.
0 marco legal do Plano Plurianual encontra-se nos artigos 165 e 166 da
Constituigao da Repdblica, no artigo 35 do Ato das Disposig6es Constitucionais
Transit6rias, bern como nos artigos 149,151 e 152 da Constituigao Estadual e
nas respectivas Leis Organicas Municipais. Complementarmente, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) estabelece que a
elaboracao do PPA deve observar os principios da transpatencia e da
participagao popular.
Nesse espirito, optou-se por substituir as audiencias publicas
tradicionais por urn modelo mais acessivel e inclusivo de participagao cidada: a
coleta on-line de sugest6es, realizada por meio do canal oficial da Prefeitura no
ys
Rue aa EBtaene] 1®8a . eQf`iro . F©n®/Fax: 81 3ee©-iaoo
eEp 987301000 . BARAO a R8
w"tira6`ife\sev`at
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aplicativo WhatsApp. As contribuig6es oriundas desse processo colaborativo
foram essenciais para a formulaeao das propostas ora apresentadas, as quais
tom por finalidade a promogao de melhorias concretas na qualidade de vida da
popula9ao baronense.
A atual Administragao Municipal adota uma abordagem inovadora de
gestao, pautada na escuta ativa da comunidade e no compromisso com a
governanga para todos. Esta estrat6gia visa a modernizagao da maquina
ptiblica, ao atendimento efetivo das demandas da sociedade e ao fomento do
desenvolvimento sustentavel do municipio.
Estamos em processo de consolidacao de urn nova modelo de governo,
alicergado nos principios constitucionais, na valorizagao da cidadania e na
efetiva particjpaeao popular. Esse modelo foi legitjmado pelas urnas e, sob
essa perspectiva democfatica e participativa, foi concebido o presente Plano
Plurianual para o periodo de 2026 a 2029.
0 Programa de Governo que acompanha esta justificativa foi construido
com base nas aspirag6es da populagao. Ele busca assegurar maior
transparencia administrativa, eficiencia na gestao dos recursos ptiblicos e,
sobretudo, a melhoria continua da qualidade de vida e do acesso aos servigos
essenciais para todos os baronenses. Trata-se de urn projeto coletivo de futuro,
que almeja tornar nossa cidade urn lugar cada vez melhor para se viver.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
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MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PF`EFEITO
ANEXO I
I - Tabela 01 - Mem6ria de Calculo das Estimativas de Receitas para o
periodo de 2022 a 2025;
11 -Tabela 02 -Estimativas da Receita Corrente Liquida;
Ill - Tabela 03 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Legislativo para o periodo de 2022 a 2025;
lv -Tabela 04 -Estimativa de Valores Maximos Disponiveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas do Poder Legislativo;
V -Tabela 05 - Estimativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes, Objetivos
e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados a Educagao;
VI - Tabela 06 - Estimativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados a Satide;
Vll - Tabela 07 - Estimativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados a Assistencia
Social;
VIII - Tabela 08 - Estimativa de Valores Disponiveis para as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX -Tabela 09 Avaliaeao Global / Consolidaeao de Valores Disponiveis para as
Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.
Rue da E.,®S|®,'0®8 . C,n'ro .
€EP#7\i&-£g?a,B£!AFO.R9
FOB./F®x: .13698.1200
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ANEXO 11
Levantamento Setorial dos Programas e Ae6es em Andamento, bern
como Novos Programas e A96es.
Rue ee a.roee®,lola a.n'ro . F®nulFa*: 81
cEp#a££O:?#5AFO.R9 3896.Iaoo
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ANEXO 111
Plano de Governo
Pl,a d® E.t®S`®,1086 * ¢.ntro • Fon®/Fax: 31
cEp#7`3£.Foag?fi`%!aEfo.Ra
3696.1200

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