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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2971, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 20.000,00
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legajs,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorjzado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.1181 -lNVERNO GAUCHO
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.3.3.93.34.00.000000 -
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirizaeao
R$ 1.000,00
R$ 19.000,00
(RECURSO 4030 -INVERNO GAUCHO -STN 621)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A0
PROJETO DE LEI N° 2971, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciaeao de Vossas Excelencias o
presente Projeto de Lei, que disp6e sobre a abertura de credito especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) no orgamento vigente do Municipio de Barao.
0 referido recurso e oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio
da PORTARIA SES/RS N° 322/2025, que institui o Programa lnverno Gaucho com Sadde
2025. Tal iniciativa tern como finalidade assegurar, fortalecer e ampliar as ac6es de
assistencia a satlde durante o periodo de inverno, com especial ateneao as ag6es de
imunizagao, atendimento as Sindromes Respirat6rias e demais doengas e agravos
potencializados pelas baixas temperaturas.
A destinagao dos recursos permitira ao Municipio ampliar a capacidade de resposta
da rede de saude local, contribuindo diretamente para a proteeao da sadde da populagao,
a redugao de complicac6es decorrentes das doeneas sazonais e a promogao do bern-estar
coletivo.
A abertura do cfedito especial justifica-se pela necessidade de inclusao
orgamentaria especifica para a execueao das ag6es previstas, uma vez que nao ha
dotaeao oreamentaria pr6pria para esse ffm na lei ongamentaria anual.
Diante da relevancia da mat6ria e do interesse ptlblico que envolve, solicitamos a
apreciagao e aprovagao do presente Projeto de Lei, para que seja possivel a utilizagao dos
recursos recebidos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do ano
de dais mil e vinte e cinco.
Prefei
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SCHUSTER BORN
Municipal
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