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materia nº 2972/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2972 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas de pavimentação em blocos Inter travados de concreto na Rua Avelino Balduíno Bourscheid
native_id1750

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 07 de julho de 2025
2025-06-23 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-06-16 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-06-13 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T18:36:24.685890-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2972, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a
Contribuigao de Melhoria decorrente de
obras pl]bljcas de pavimentacao em blocos
intertravados de concreto na Rua Avelino
Balduino Bourscheid.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria
decorrente de obra pdblica de pavimentagao em blocos intertravados de concreto, com
area total de 1.440,00 m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) e custo
estimado de R$ 210.042,95 (duzentos e dez mil, quarenta e dois reais e noventa
centavos) conforme memorials, projetos e ongamentos anexos ao processo
administratjvo n° 023/2024, relativo ao edital de licitaeao, modalidade Concorrencia
Eletr6nica n° 005/2024.
Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execueao das
obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials descritivos,
orgamentos e projetos t6cnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no capu£
Art. 2° A contribui9ao de melhoria tefa como limite individual, a valoriza?ao imobiliaria
que a benfeitoria ptlblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta
por cento) do custo total da obra e podefa ter sua expressao monetaria atualizada
mediante aplicagao de coeficientes de correeao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os imoveis que possuam
frente para a via pavimentada.
Ru"®E'`agrc%`p':8;3'o?o`oflsTB-AF££3i%ie"eec.1200
A I
w"`haraetra\gevLbf
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n°
1.469/2009, bern como demais normas pertjnentes para fins de adequagao legal da
cobranea do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
10BS -e.ntro . F®n./Fax: 119®96.1200
CE'P ®S?30-000 I BARAO . RS
ww`bepae`ra`i©v`bF
Rue d® E.t3€4o,
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JuSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2972, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita autorizagao
para cobranea de Contribuigao de Melhoria decorrente de obras ptiblicas de
pavimentagao em blocos intertravados de concreto na Rua Avelino Balduino
Bourscheid.
0 presente projeto 6 elaborado para com observancia dos crit6rios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas altera96es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovaeao de mais este projeto.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mes de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Ru8deE'tae8&ip£§wi`Sk££o:?`£`€£F€£F8F.aRxi8"cO"2"

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