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materia nº 2973/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2973 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de Obras Públicas de pavimentação asfáltica nas localidades de Linha Rodrigues da Rosa, Linha Pimenta e Arroio Canoas
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 07 de julho de 2025
2025-06-23 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-06-16 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-06-13 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T18:36:46.506626-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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!a+ ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2973, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a
Contribuieao de Melhoria decorrente de
obras pdblicas de pavimentaeao asfaltjc_a
nas localidades de Linha Rodrigues da
Rosa, Linha Pimenta e Arroio Canoas.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de Melhoria
decorrente de obra publica de pavimentaeao a§faltjca, com area total de 23.194,09 m2
(vinte e tres mil cento e noventa e quatro metros e nove decimetro quadrados) e custo
estimado de R$ 5.643.948,64 (cinco milh6es seiscentos e quarenta e ties mjl
novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) conforme memorials,
projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 113/2025, relativo ao edital
de licitacaQ, modalidade Concorfencia Eletr6nica n° 008/2025.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execucao das
obras e os custos sao aqueles constantes mos respectivos memoriais descritivos,
oreamentos e projctos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no caput.
Art. 2° A contribui?ao de melhoria tera como limite Individual, a valorizacao imobiliaria
que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta
por cento) do custo total da obra e podefa ter sua expressao monetaria atualizada
mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam
frente para a via pavimentada.
Ru®da E.taeA® 13.C.fitro -Fen./Fax. 313e961200
tr
cE'p®e73OOOO.BARAO •R8
w".haFae.ra`g3v`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devefa preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n°
1.469/2009, bern cQmo demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da
cobranea do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mes de junho do ano de dois
mjl e vinte e_ cinco.
Rue d@ E.ta¢ao, IOBa . C®ntro -Fen./Fax: 313e9C.i200
cEp ®$7®0.000 . BARAO . Ra
w"`baFae`ra\.Bv`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE I)0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2973, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita autorizagao
para cobranga de Contribuigao de Melhoria decorrente de obras publicas de
pavimentagao asfaltica nas localidades de Linha Rodrigues da Rosa, Linha Pimenta e
Arroio Canoas.
0 presente projeto 6 elaborado para com observancia dos criterios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterag6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovagao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e cinco.
RUB da E.taelo,1088 . a.nlro . fan./Fix: 11 aB®6.1ZOO
CEP 9®7sO.COO -BARAO . R8
w"`barae`ra`gav`bF

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