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ESTADO D0 R[O GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2974, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadacao no
valor de R$ 20.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.0087.0011 -INCENTIVO A AGRICULTURA
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de terceiros -PJ
3.3.3.90.33.00.000000 -Passagens de despesas com locomogao
R$ 9.500,00
R$ 6.500,00
3.3.3.90.32.00.000000 -Material, bern ou servigo para distribui?ao gratuita R$ 4.000,00
(RECURSO -1029-PATROCINIO -STN -899)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Rui d® E.liel®,10®a . a.nlro -Fen./Fax: ®1 ®808.1200
CEP ®$7®0.000 . BARAO . B8
ww`baraetra.e@v`br
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2974, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciacao de Vossas Excelencias o
presente Proieto de Lei, que trata da abertura de ciedito especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) no ongamento vigente do Municipio de Barao.
0 referido valor tern como origem o patrocinio concedido pelo Banrisul,
destinado a viabilizagao do projeto "Curso de Empreendedorismo e
DesenvolvimentoparaaJuventudeRurat",promovidopelaEmateremparceriacoin
a Prefeitura Municipal.
A abertura do cfedito especial se faz necessaria para que os recursosaposs:in
ser devidamente incorporados ao orgamento munlclpal e, assim, aplicados ria
execugao do referido projeto, cuia realizaeao esta prevista para o periodo de junho a
outubro de 2025.
0cursotemcomoprincipalobjetivocapacitarjovensdomeioruralpormeiode
atividades formativas te6ricas e praticas, corn enfoque no empreendedorismo, na
gestaorural,nasustentabilidadeenasucessaofamiliarBusca-se,comisso,fomentar
o protagonismo juvenil, promover a permanencia dos iovens nas propriedades rurais
commelhorqualidadedevidaeestimularainovagaoeodesenvolvimentolocal.
A iniciativa, fruto da cooperacao entre a Emater, a Prefeitura Municipal e o
Banrisul,evidenciaocompromissoconjuntoentreinstituig6esptlblicaseprivadascom
avalorizagaodaiuventuderuraleofortalecimentodaagriculturafamiliarTalagaoesta
plenamente alinhada com as diretrizes de desenvolvimento sustentavel e inclusao
produtiva.
Ante 0 exposto, pedimos a apreciaeao e aprova9ao do Projeto.
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