ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.980, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa Municipal "Ver para
Aprender", destinado a doaeao de 6culos de
grau a criangas e adolescentes da rede
pdbljca de ensino do Municipio de
Barao/RS, e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal "Ver para Aprender", destinado a doacao
gratuita de 6culos de correeao visual a estudantes regularmente matriculados na rede
municipal e estadual de ensino do Municipjo de Bafao/RS, com o objetivo de promover
a saude ocular e melhorar o desempenho escolar.
Art. 2° Serao beneficiarios do Programa os alunos:
I -devidamente matriculados na rede ptlblica municipal ou estadual de ensino situada
no territ6rio de Barao/RS;
11 - diagnosticados com necessidade de corregao visual, conforme prescrigao
oftalmol6gica expedida por profissional habilitado da rede pdblica de sadde ou
conveniado com o Municipio.
§1 a 0 diagn6stico oftalmol6gico devera ser feito preferencialmente no ambiente escolar,
por meio de triagens promovidas em conjunto pelas Secretarias Municipais de Sadde e
Educagao.
1088 . C®nti.a -Fon®/Fax:
H
CE'P 96730400 - BARAO . RS
WOw`tlapa@ari`g@V`bF
Rue d® E.t®gao, 513890.1200
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§2° Professores e demais profissionais da educagao deverao encaminhar a rede
municipal de saude os alunos que apresentarem sinais ou queixas de dificuldades
visuais no desempenho de suas atividades escolares.
§3° 0 fornecimento dos 6culos dependera da entrega da receita valida e da autorizagao
do responsavel legal do aluno menor de idade.
Art. 3° 0 fornecimento dos 6culos sera realizado por meio de credenciamento de 6ticas
previamente habilitadas, conforme processo administrativo a ser realizado pelo
Municipio.
§1° 0 valor a ser pago pelo Municipio por cada 6culos fornecido no ambito do Programa
sera de ate 10 (dez) URM -Unidade de Referencia Municipal.
§2° Caso o modelo de armaeao e lente escolhido pelo aluno tenha valor superior ao
limite previsto no §1°, o aluno ou seu responsavel legal podefa arcar com a diferenga,
assumindo a pagamento diretamente a 6tica credenciada.
Art. 4° A aquisigao e a distribuigao dos 6culos de grau serao organizadas e coordenadas
pela Secretaria Municipal de Saude, com o apoio da Secretaria Municipal de Educa9ao.
Art. 5° A adesao ao Programa nao implicara qualquer Onus ao beneficiario ou a sua
familia, ressalvada a hip6tese do art. 30, §2°.
Art. 60 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2751 -SAUDE NA ESCOLA
3.3.3.90.32.00.000000 -
Material, bern ou servigo para distribuigao gratujta
R$ 10.000,00
(RECURSO 4503-STN-600)
Art. 80 Servira de cobertura do artigo anterior a reducao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
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ORGAO:
UNIDADE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2751 -SAUDE NA ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 - 3298 -Material de consumo R$ 10.000]00
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Munjcjpal de Barao, aos dezoito dias do mss de junho de dois mil
e vinte e cinco.
Rug a. E.teoao,loos -Cln`ro -F®n®/Fax: 91
eE'p ®$73Otooo . BARAO - Rs
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3896.1 BOO
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MUNICIplo DE BARAO
OABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2.980, DE 18 DE JUNH0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciaeao desta Egregia Camara de Vereadores o presente Projeto
de Lei, que tern por finalidade instituir o Programa Municipal "Ver para Aprender", voltado a
doaeao de 6culos de grau a estudantes da rede ptlblica de ensino do Municipio de Bafao/RS.
0 presente Projeto parte do reconhecimento de que a visao e urn dos principais
sentidos envolvidos no processo de aprendjzagem. Muitas dificuldades escolares
enfrenfadas por criancas e adolescentes decorrem de problemas oftalmol6gicos nao
diagnosticados, como miopia, hipermetropia ou astigmatismo. Em muitos casos, a simples
corregao visual com uso de 6culos 6 suficiente para melhorar significativamente o
desempenho escolar, promover a autoestima e favorecer a inclusao educacional.
0 Programa preve a realizagao de triagens oftalmol6gicas nas escolas e o
encaminhamento dos alunos para consultas na rede municipal de saade, inclusive com a
colaboragao ativa dos professores, que poderao identificar sinais de dificuldades visuais no
cotidiano das salas de aula. Ap6s a prescrieao medica, os alunos receberao os 6culos
gratuitamente.
A confeccao e entrega dos 6culos sera feita por meio de credenciamento de 6ticas,
garantindo competitividade, qualidade e eficiencia no atendimento. Para isso, o Municipio
arcafa com o valor de ate 10 URM (Unidades de Referencia Municipal) por 6culos, sendo
facultado ao aluno ou seu responsavel legal optar entre os fornecedores credenciados e o
modelo que melhor lhe couber.
A proposta contribui diretamente para o cumprimento do direito a educagao de
qualidade, bern como ao direito a saude preventiva. Trata-se de medida de baixo Gusto e
alto impacto social, capaz de alcanear de forma direta crianeas e adolescentes.
Diante da relevancia do tema e do interesse pl]blico envolvido, solicitamos o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovacao do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefejto Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de junho de dois