| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Projeto Saúde Visual |
| native_id | 1765 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Indicapao n° 028/2025 EXCELENTf SSIMO SENHOR: pEDRo GILSoN TAlnT PRESIDENTE DO LEGISLATIVO Nos termos desta casa, o Senhor Vereador Dalcir Luis Ebeling, apresenta esta Indicagao, para que seja encaminhada ao Excelentissimo Prefeito Municipal. PROJETO SA toE VISUAL_ 0 Vereador sugere que seja realizado pelo Municipio urn projeto com a fmalidade de promover o atendimento oftalmol6gico preventivo a populapao, com foco prioritdrio em criangas matriculadas na rede ptiblica municipal de ensino. JUSTIFICA TIVA Justifica a indicapao dizendo que a visao e urn dos principais sentidos para o desenvolvimento cognitivo, social e escolar das criangas. A ausencia de diagn6stico e tratanento precoce de problemas oftalmol6gicos compromete o aprendizado e pode gerar consequencias pemanentes. Em anexo, o Vereador apresenta proposta de projeto sugestao o qual pode ser aprimorado pelo Executivo. Barao,17 dejunho de 2025 Dalcir Luis Ebeling Vereador do MDB RuadaEsta9a85;88%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Projeto sugestao 01/2025: A Camara Municipal de Bar5o, no uso de suas atribuic6es legais e regimentals, apresenta a seguinte SUGESTAO ao Poder Executivo: Art. 19 Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a instituic5o do Programa Municipal de Satide Visual, com a finalidade de promover o atendimento oftalmol6gico preventivo a populac5o, com foco prioritario em criancas matriculadas na rede ptiblica municipal de ensino. Art. 29 0 Programa de que trata esta sugesfao poder5 compreender as seguintes ac6es: I - Realizac5o de triagens visuais em escolas pdblicas municipais; 11 - Encaminhamento para consultas oftalmol6gicas especializadas, quando necessario; Ill -Disponibilizacao de exames oftalmol6gicos e fornecimento de 6culos, conforme avaliaeao m6dica; lv - A€6es educativas de conscientizac5o sobre a satlde ocular, voltadas a alunos, pals e professores. V-Campanhas educativas (palestras, cartilhas, videos curtos) sobre higiene ocular, uso correto de telas, importancia dos 6culos, etc. Vl-Oficinas em escolas para ensinar as criangas sobre cuidados com os olhos. Vll -Treinamento de professores e agentes comunifarios para identificar sinais de problemas visuais. VIIl- Uso de redes sociais e radios locals para disseminar informac5es visuais em linguagem acessivel. Art. 39 A execuc5o do Programa poder5 ser realizada por meio de: I -Profissionais da rede ptlblica municipal de satide; 11 -Parcerias ou conven.ios com institui¢5es, clinicas ou profissionais especializados, conforme disponibilidade e conveniencia administrativa. 111- Mapear e divulgar locals de referencia para exames oftalmol6gicos qile forem fora do Municipio. Art. 49 As despesas decorrentes da implantac5o do Programa deverao observar a existencia de dotac5o or€amentaria pr6pria, podendo ser suplementadas, se necessario, de acordo com a legislacao vigente. Art. 59 Esta sugest5o sera encaminhada ao Poder Executivo para analise, avaliagao de viabilidade orcament5ria e adocao das provid€ncias que entender cabiveis. Dalcir Luis Ebeling Vereador do MDB RuadaEstaeag5;88%8oal.aB1£2i50.nR.s(51)36961047 atgffiS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS JUSTIFICATIVA A presente proposta tern coma objetivo sugerir ao Poder Executivo a criacao de urn programa voltado a satide visual da populacao, com 6nfase na infancia. A visao 6 urn dos principals sentidos para o desenvolvimento cognitivo, social e escolar das crian¢as. A aus€ncia de diagn6stico e tratamento precoce de problemas oftalmol6gicos compromete o aprendizado e pode gerar consequencias permanentes. A sadde visual 6 urn componente essencial para o pleno desenvolvimento educacional, social e psicol6gico de criancas e adolescentes. Diversos estudos apontam que problemas de vis5o n5o diagnosticados sao uma das principals causas de baixo rendimento escolar, dificuldades de aprendizagem e desinteresse pelas atividades pedag6gicas. Estima-se que cerca de 20% das criancas em .idade escolar apresentam algum tipo de deficiencia visual, muitas vezes nao percebida nem pela familia nem pelos professores. No ambiente escolar, a acuidade visual 6 determinante para atividades como leitura, escrita e participa€ao em sala de aula. A ausencia de diagn6stico precoce pode acarretar defasagens significativas no processo de ensino-aprendizagem, al6m de contribuir para o abandono escolar. A intervencao preventiva, par meio de triagens oftalmol6gicas e ac6es educativas, possibilita o diagn6stico precoce e o encaminhamento adequado, contribuindo para o sucesso escolar e o bern-estar da crianca. 0 projeto ``Sadde Visual" prop6e-se a realizar triagens visuais em estudantes da rede ptiblica, promover campanhas de conscientizac5o sobre cuidados com a visao e, quando necess5rio, encaminhar os alunos para atendimento oftalmol6gico especializado e acesso a 6culos corretivos. A16m disso, a proposta busca envolver a comunidade escolar, pals e responsaveis, fortalecendo a cultura da prevencao e da promo€5o a sadde. D.iante da import§ncia do tema e da competencia do Municipio para atuar na area da satlde e da educacao preventiva, sugerimos a implantac5o do Programa Municipal de Sadde Visual como politica ptlblica permanente. A proposta respeita os limites legais da atuasao do Legislativo, na forma de sugestao, cabendo ao Executivo sua an5lise quanto a viabilidade t6cnica e financeira. Contamos com o apoio dos nobres colegas e com a sensibilidade do Poder Executivo para a adocao desta iniciativa que podera transformar a vida de muitas criancas e familias de nossa cidade. Dalcir Luis Ebeling Vereador do MDB RuadaEstaca;#8.3o8#B1£ii50.nR.s(51)36961047