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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProjeto Saúde Visual
native_id1765

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Indicapao n° 028/2025
EXCELENTf SSIMO SENHOR:
pEDRo GILSoN TAlnT
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Nos termos desta casa, o Senhor Vereador Dalcir Luis Ebeling,
apresenta esta Indicagao, para que seja encaminhada ao Excelentissimo
Prefeito Municipal.
PROJETO SA toE VISUAL_
0 Vereador sugere que seja realizado pelo Municipio urn projeto
com a fmalidade de promover o atendimento oftalmol6gico preventivo a
populapao, com foco prioritdrio em criangas matriculadas na rede ptiblica
municipal de ensino.
JUSTIFICA TIVA
Justifica a indicapao dizendo que a visao e urn dos principais sentidos
para o desenvolvimento cognitivo, social e escolar das criangas. A ausencia
de diagn6stico e tratanento precoce de problemas oftalmol6gicos
compromete o aprendizado e pode gerar consequencias pemanentes.
Em anexo, o Vereador apresenta proposta de projeto sugestao o qual
pode ser aprimorado pelo Executivo.
Barao,17 dejunho de 2025
Dalcir Luis Ebeling
Vereador do MDB
RuadaEsta9a85;88%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto sugestao 01/2025:
A Camara Municipal de Bar5o, no uso de suas atribuic6es legais e regimentals, apresenta a
seguinte SUGESTAO ao Poder Executivo:
Art. 19
Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a instituic5o do Programa Municipal de Satide Visual,
com a finalidade de promover o atendimento oftalmol6gico preventivo a populac5o, com foco
prioritario em criancas matriculadas na rede ptiblica municipal de ensino.
Art. 29
0 Programa de que trata esta sugesfao poder5 compreender as seguintes ac6es:
I - Realizac5o de triagens visuais em escolas pdblicas municipais;
11 - Encaminhamento para consultas oftalmol6gicas especializadas, quando necessario;
Ill -Disponibilizacao de exames oftalmol6gicos e fornecimento de 6culos, conforme avaliaeao
m6dica;
lv - A€6es educativas de conscientizac5o sobre a satlde ocular, voltadas a alunos, pals e
professores.
V-Campanhas educativas (palestras, cartilhas, videos curtos) sobre higiene ocular, uso correto
de telas, importancia dos 6culos, etc.
Vl-Oficinas em escolas para ensinar as criangas sobre cuidados com os olhos.
Vll -Treinamento de professores e agentes comunifarios para identificar sinais de problemas
visuais.
VIIl- Uso de redes sociais e radios locals para disseminar informac5es visuais em linguagem
acessivel.
Art. 39
A execuc5o do Programa poder5 ser realizada por meio de:
I -Profissionais da rede ptlblica municipal de satide;
11 -Parcerias ou conven.ios com institui¢5es, clinicas ou profissionais especializados, conforme
disponibilidade e conveniencia administrativa.
111- Mapear e divulgar locals de referencia para exames oftalmol6gicos qile forem fora do
Municipio.
Art. 49
As despesas decorrentes da implantac5o do Programa deverao observar a existencia de dotac5o
or€amentaria pr6pria, podendo ser suplementadas, se necessario, de acordo com a legislacao
vigente.
Art. 59
Esta sugest5o sera encaminhada ao Poder Executivo para analise, avaliagao de viabilidade
orcament5ria e adocao das provid€ncias que entender cabiveis.
Dalcir Luis Ebeling
Vereador do MDB
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tern coma objetivo sugerir ao Poder Executivo a criacao de urn
programa voltado a satide visual da populacao, com 6nfase na infancia. A visao 6 urn dos
principals sentidos para o desenvolvimento cognitivo, social e escolar das crian¢as. A aus€ncia
de diagn6stico e tratamento precoce de problemas oftalmol6gicos compromete o aprendizado
e pode gerar consequencias permanentes.
A sadde visual 6 urn componente essencial para o pleno desenvolvimento educacional,
social e psicol6gico de criancas e adolescentes. Diversos estudos apontam que problemas de
vis5o n5o diagnosticados sao uma das principals causas de baixo rendimento escolar,
dificuldades de aprendizagem e desinteresse pelas atividades pedag6gicas. Estima-se que cerca
de 20% das criancas em .idade escolar apresentam algum tipo de deficiencia visual, muitas vezes
nao percebida nem pela familia nem pelos professores.
No ambiente escolar, a acuidade visual 6 determinante para atividades como leitura,
escrita e participa€ao em sala de aula. A ausencia de diagn6stico precoce pode acarretar
defasagens significativas no processo de ensino-aprendizagem, al6m de contribuir para o
abandono escolar. A intervencao preventiva, par meio de triagens oftalmol6gicas e ac6es
educativas, possibilita o diagn6stico precoce e o encaminhamento adequado, contribuindo para
o sucesso escolar e o bern-estar da crianca.
0 projeto ``Sadde Visual" prop6e-se a realizar triagens visuais em estudantes da rede
ptiblica, promover campanhas de conscientizac5o sobre cuidados com a visao e, quando
necess5rio, encaminhar os alunos para atendimento oftalmol6gico especializado e acesso a
6culos corretivos. A16m disso, a proposta busca envolver a comunidade escolar, pals e
responsaveis, fortalecendo a cultura da prevencao e da promo€5o a sadde.
D.iante da import§ncia do tema e da competencia do Municipio para atuar na area da
satlde e da educacao preventiva, sugerimos a implantac5o do Programa Municipal de Sadde
Visual como politica ptlblica permanente. A proposta respeita os limites legais da atuasao do
Legislativo, na forma de sugestao, cabendo ao Executivo sua an5lise quanto a viabilidade t6cnica
e financeira.
Contamos com o apoio dos nobres colegas e com a sensibilidade do Poder Executivo
para a adocao desta iniciativa que podera transformar a vida de muitas criancas e familias de
nossa cidade.
Dalcir Luis Ebeling
Vereador do MDB
RuadaEstaca;#8.3o8#B1£ii50.nR.s(51)36961047

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