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materia nº 2984/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2984 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 8.000,00
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 21 de julho de 2025
2025-07-14 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-07-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-07-04 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T18:45:32.843898-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2984, DE 03 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por redueao orgamentaria no
valor de R$ 8.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reajs) na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2406 -PROGRAMA INFANCIA MELHOR
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 8.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2406 -PROGRAMA MELHOR INFANCIA
3.4.4.90.52.00.000000 -
3353- Equipamentos e material
permanente.
R$ 8.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
Rue da EB!®pao, 1085 . a.ntro• Fon®/Fax: 51
CEP#!i!?a9P£,B3vigF°.R9
3e98.i2OO
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2984, DE 03 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciaeao de Vossas Excelencias o presente Projeto de
Lei, que visa a abertura de credito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a
ser viabilizado por mejo de redugao oreamentaria. conforme autoriza a legislagao
vigente.
A presente proposieao tern como objetivo instituir uma nova rubrica orgamentaria
no ambito municipal, com o intuito de viabilizar o pagamento de profissionais por meio
de cons6rcio de satlde. Trata-se de uma medida necessaria e estrategica para o
fortalecimento das ag6es voltadas a atengao a satlde da crianea na primeira infancia,
por meio da contratacao de visitadora do Programa lnfancia Melhor -PIM.
0 objetivo central e ampliar a cobertura dos atendimentos, qualificar os servigos
prestados e garantir que as ae6es voltadas ao desenvolvimento infantil ocorram de
forma continua, eficaz e acessivel.
Alem disso, a injcjativa reflete o compromisso do Poder Publico com a boa gestao
ongamentaria, demonstrando responsabilidade fiscal e planejamento adequado na
utilizaeao dos recursos disponiveis. Ao priorizar a satide e o bern-estar das criangas na
primeira infancia, esta proposta contribui diretamente para o fortalecimento do sistema
de saude, impactando positivamente o desenvolvimento humano e social do municipio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovacao do
presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de julho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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