ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2986, DE 03 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito suplementar por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 1.100.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
1,100.000,00 (urn milhao e Gem mil reais), nas seguintes rubricas ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
04.122.0002.2201. 0000
3.4.4.90.52.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
04.122.0004.2301.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
3.4.4.90.52.00.00.00.00
6RGAO:
UNIDADE:
04.123.0012.2401.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.3.90.40.00.00.00.00
3.4.4.90.52.00.00.00.00
Rue aa
02 -GABINETE DO PREFEITO
01 -GABINETE DO PREFEITO
-MANUTENCAO DO GABNETE DO PREFEITO
-214 -Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
03 -SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
01 . sECRETARiA MUNlcipAL DA ADMiNisTRAeAO
-MANUTENCAO DA sEc. ADMiNiTRAeAO
-317 -Outros servieos de terceiros -pessoa
juridica
-323 -Equipamentos e material permanente
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-MANUTENeAO DA sEc. DA FAZENDA
-406 -Outros servieos de terceiros -pessoa
juridica
-2970 -Servigos de tecnologia da jnformaeao
R$ 50.000,00
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
e comunicagao- PJ
-411 -Equipamentos e material permanente R$ 10.000,00
E3Iaeao) 1088 . eentro • Fone/Fax: 81
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989®.1200
ESTADO DO FuO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE D0 PREFEITO
6RGAO:
UNIDADE:
20.122.0010.2602.0000
3.3.3.90.30.cO.00.00.00
ORGAO..
UNIDADE:
26.122.0058.2801.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.cO.00.00.00
26.122.0058.2806.0000
3.4.4.90.51.00.00.00.cO
26.122.0058.2807.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.cO
3.3.3.90.39.00.00.00.00
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
-MANUTENCAO VEicuLOS E MAQUINAS
-608 -Material de consumo R$ 30.000,00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
-MANUTEN9AO DOS SERVICOS DA SMOV
- 804 -Material de consumo
- 826 -Outros servigos de terceiros - pessoa
juridica
-MANUT./AMPL VIAS URBANAS
- 3334 -Obras e instalac6es
-MANUT. DE VEicuLOS E MAQUINAS
-810 -Material de consumo
- 811 -Outros servigos de terceiros - pessoa
juridica
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de julho do ano de dois mil
e vinte e cinco.
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2986, DE 03 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciagao o presente Projeto de Lei que trata da
abertura de cr6dito adicional suplementar, com fulcro no artigo 43, § 1°, inciso 11,
da Lei Federal n° 4.320/64, tendo em vista a existencia de excesso de arrecadaeao,
decorrente da reestimativa das receitas provenientes do Fundo de Participagao dos
Municipios (FPM) e das transferencias do lcMS.
A medida tern como finalidade suplementar dotac6es ongamentarias de
diversas unidades administrativas do Municipio, visando atender despesas
jmprescindiveis a continuidade dos serviaps pdbljcos.
Dentre os elementos a serem suplementados, destacam-se despesas com
servigos de terceiros, incluindo a gestao do software de administracao
municipal, manuteneao de maquinas e equjpamentos, bern como a contrata9ao
de maqujnas e caminh6es para execu€ao de servi§os operacionais. Tamb6m
comp6em a suplementaeao despesas com material de consumo, notadamente para
a aquisicao de brita destinada a manutengao de vias pi]blicas, al6m de
equipamentos e material permanente, com vistas a adequa§ao e estrutura§ao do
novo Centro Administrativo Municipal, de modo a assegurar as condie6es
adequadas de atendjmento ao pdblico e funcjonamento das atividades
administrativas.
0 aumento na arrecadaeao do FPM e do lcMS, apurado com base nos
demonstrativos contabeis e nos repasses efetivos realizados ao Municipio, permite
com seguranea a abertura dos cfeditos ora solicitados, sem comprometer o equilibrio
orcamentarjo e financejro.
Importa ressaltar que a presente suplementagao nao implica na cria§ao de
novas despesas, mas sim o refongo de dotag6es previamente autorizadas,
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viabilizando o adequado cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Governo
e na Lei Orcamentaria Anual.
Assim, contamos com a aprovagao deste Projeto de Lei, essencjal para a
continuidade das ag6es governamentais e para o born andamento da Administragao
Pdblica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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