ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2987, DE 03 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cr6dito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 300.000,00.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por
excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
26.122.0058.2805
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39,00.00.00.00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIA9AO
-ESTRADAS VICINAIS
- Material de consumo
- Outros servi9os de terceiros -
PJ (RECURSO 2105-STN 701 )
R$ 85.000,00
R$ 215.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® EBta¢lo,10% . C®ntro . Fon®/Fax: 51
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2987, DE 03 DE JULH0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciaeao o presente Projeto de Lei que tern por
finalidade autorizar a abertura de cfedito especial no orgamento vigente, no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 43, §1°, inciso 11, da Lei
Federal n° 4.320/64, tendo em vista a previsao de ingresso de recursos financeiros
provenientes do Convenio FPE n° 916/2025, celebrado entre o Municipio de Barao e o
Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuaria,
Produeao Sustentavel e lrrigagao, Programa de Recuperaeao de Estradas Vicinais.
0 referido convenio tern por objeto a execueao de ag6es de recuperagao de
estradas vicinais na localidade de Linha General Neto, abrangendo cerca de 22,8 kin,
danificadas em decorrencia dos eventos climaticos extremos ocorridos mos meses de
abril e maio de 2024. As atividades incluem servj?os de movimentaeao de terra para
alargamento e abertura das valas de drenagem pluvial, recomposieao de leito com
aplicaeao de saibro, aplicagao de brita e compactagao, conforme detalhado no plano
de trabalho e termo de referencia aprovados.
A presente proposigao visa a criaeao de dotag6es orgamentarias especificas
para possibilitar a futura execugao da despesa, uma vez que a agao nao estava
contemplada na Lei Orgamentaria Anual. Destacamos que os recursos a serem
utilizados sao vinculados e estao previstos para serem repassados pelo Estado em
parcela unica, nos termos do convenio firmado, razao pela qual configuram previsao
de excesso de arrecadagao.
A abertura do cfedito especial se faz necessaria para garantir a regular
execueao do convenio tao logo ocorra o ingresso dos recursos no caixa municipal,
permitindo que o Municipio cumpra com celeridade e eficiencia as metas pactuadas,
contribuindo para a retomada da normalidade da infraestrutura rural e ao pleno
atendimento das comunidades afetadas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE 00 PREFEITO
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos ties dias do mss de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Rue de E.'aeao' 10®b . a,n,'® .Fon®/Fax
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