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materia nº 2988/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 104.000,00
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 28 de julho de 2025
2025-07-21 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-07-14 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-07-11 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T19:10:47.112348-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO pREFErTO
PROJETO DE LEI N° 2988, DE 10 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 104.000,00.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 104.000,00
(cento e quatro mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1023 -PROGRAMA AP0lo DEFESA CIVIL -ESTADUAL
- Outros servigos de terceiros- PJ
3.3.3.90.39.00.00.00.00 (RECURS01079 STN 759 R$ 104.000,00
CO 3201)
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de dois
mil e vinte e cinco.
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www`Bafaa,Fe,a©v`br
ESTADO D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2988, DE 10 DE JULH0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciaeao o presente Projeto de Lei que tern por finalidade
autorizar a abertura de credito especial por excesso de arrecadaeao, no valor de R$
104.000,00 (cento e quatro mil reais), tendo em vista o ingresso de recursos financeiros
oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC/RS, conforme autorizado pela
Portaria n° 018/SPDC/2025, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
em 4 de julho de 2025.
Os recursos referem-se a repasse extraordinario, em parce[a tlniea, destinado a
execugao de ae6es de resposta e de restabelecimento nos municipios atingidos por
desastres naturais ocorridos entre os dias 14 e 20 de junho de 2025. 0 Municipio de Barao
foi contemplado com o valor de R$ 100.000,00 (com mil reais) a ser executado par meio
do Fundo Municipal de Protegao e Defesa Civil -FUMPDE.
No ambito local, os recursos serao aplicados na recuperacao da estrada vicinal da
localidade de Cafund6, duramente afetada pelos eventos climaticos extremos
mencionados. As a?6es incluem servieos emergenciais de melhoria da trafegabilidade,
como recomposigao de leito, drenagem pluvial e aplicagao de materiais, visando garantir o
acesso de moradores e o escoamento da produgao agropecuaria.
A abertura do cfedito especial se faz necessaria para que os recursos possam
ser devidamente incorporados ao oreamento municipal e, assim, aplicados nas ag6es
supracitadas.
Diante da urgencia e relevancia da medida para o restabelecimento da
infraestrutura rural e atendimento a populagao atingida, submetemos o presente Projeto de
Lei a apreciaeao desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de julho do ano de

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