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materia nº 2990/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2990 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o poder Executivo a doar bens móveis (caixas d'água) às associações de moradores que especifica e dá outras providências
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025
2025-07-28 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-07-21 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-07-18 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:48:22.285136-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2990, DE 16 DE JULH0 DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a doar bens
m6veis (caixas d'agua) as associae6es
de moradores que especifica e da outras
providencias.
Prefeito Munjcjpal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doaeao de ate 10 (dez)
caixas d'agua, com capacidade de 20.000,00 (vinte mil) litros cada, de propriedade do
Municipio, a associae6es de moradores sem fins lucrativos, legalmente constjtuidas e
atuantes no fornecimento de agua em localidades do interior do Municipio de Barao/RS.
Pafagrafo dnico. A presente doagao fica limita a 1 (uma) unidade por associagao, nao
gerando qualquer direito a beneficiada de exigir itens ou unidades adicionais.
Art. 2° A doaeao de que trata esta Lei tern por objetivo o fomento ao acesso a agua
potavel e a melhoria das condic6es de saneamento basico e qualidade de vida das
comunidades rurais, configurando-se como medida de relevante interesse social.
Art. 30 A efetivaeao da doagao fica condicionada ao cumprimento, por parte da
associagao interessada, dos seguintes requisitos:
I - Apresenta9ao de requerimento formal ao Chefe do Poder Executivo, conforme
modelo constante no Anexo I desta Lei;
11 - Comprovagao de regularidade juridica e fiscal da associa9ao, par meio dos
documentos de habilitagao previstos no art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril
de 2021 ;
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1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Ill - Demonstragao da necessidade do bern e do numero de famfljas a serem
beneficiadas.
Art. 4° A transferencia do bern sera formalizada por meio de Termo de Doacao, conforme
modelo constante no Anexo 11 desta Lei, no qual deverao constar os encargos da
donataria, o prazo para seu cumprjmento e a clausula de retrocessao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias do mes de
julho de dois mil e vjnte e cinco.
Rue da
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ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MODELO DE REQUERiMENTO DE DOAeAO DE cAixA D'AGUA
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARAO/RS
A [Nome da Associagao de Moradores], pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° [Nt]mero do CNPJ], com sede em [Endereeo Completo], neste ato
representada por seu Presidente, Sr(a). [Nome Completo do Presidente], portador(a) do
RG n° [Ndmero do RG] e do CPF n° [Numero do CPF], vein, respeitosamente, perante
Vossa Excelencia, requerer a doa?ao de 1 (uma) caixa d'agua de 20.000 litros, nos
termos da Lei Municipal n° [Ndmero da LeiMAno].
A presente solicitagao justifica-se pela necessidade de [descrever a justificativa, por
exemplo.. "ampliar a capacidade de armazenamento de agua para o abastecimento das
[Ndmero] familjas residentes na localidade de [Nome da Localidade], que atualmente
sofrem com a intermitencia no fornecimento" ou "substituir o reservat6rio atual, que se
encontra em condig6es precarias e oferece risco a qualidade da agua consumida"I.
A associacao compromete-se a utilizar o bern exclusivamente para os fins comunitarios
a que se destina, bern como a zelar por sua manutengao e conservaeao, em
conformidade com o Termo de Doaeao a ser firmado.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [Data].
[Nome Completo do Presidente]
Presidente da Associaeao
Rue d® E®tosfio,1088 . C®ntro• Fon®/Fax; 51
€EP#7,i#a1?f:.E$5?r°.R9 3898-1200
ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX011
TERMO DE DOAeAO DE BEM M6VEL N° [Numero/Ano]
Pelo presente instrumento, de urn lado, o MUNICIPIO DE BARAO, pessoa jur(dica de
direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n° [CNPJ da Prefeitura], com sede na
[Enderego da Prefeitura], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [Nome do
Prefeito], doravante denominado DOADOR, e, de outro lado, a [Nome da Associaeao
de Moradores], pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° [CNPJ da
Associagao], com sede em [Endereeo da Associaeao], neste ato representada por seu
Presidente, Sr(a). [Nome do Presidente], doravante denominada DONATARIA,
celebram o presente Termo de Doagao, com fundamento na Lei Municipal n° [Numero
da Lei]/[Ano], que se regera pelas seguintes clausulas e condie6es:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por meio do presente contrato, o DOADOR transfere a DONATARIA, a titulo de doagao,
a propriedade do bern m6vel descrito como 1 (uma) caixa d'agua, com capacidade para
20.000 (vinte mil) litros, patrim6nio n° [Ndmero de Patrim6nio], avaliado em RS lvalor da
Avaliaeao].
CLAUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
A DONATARIA recebe o bern descrito na Clausula Primeira e se obriga a:
I - Utilizar o bern doado exclusivamente para o armazenamento e distribuigao de agua
para os membros da comunidade da localidade de [Nome da Localidade], sendo vedada
sua utilizagao para fins particulares ou comerciais.
11 -Responsabilizar-se pela instalaeao, manutengao, conservaeao e limpeza do bern,
arcando com todas as despesas necessarias.
Ill -Nao ceder, alienar, alugar ou transferir o bern a terceiros, sob qualquer titulo.
ESTADO D0 RJO GFIANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PFtEFEITO
CLAUSULA TERCEIRA -DA CLAUSULA DE RETROCESSO
A inobservancia de qualquer urn dos encargos previstos na Clausula Segunda, bern
como a dissolueao ou extingao da DONATARIA, implicara na reversao automatica e de
pleno direito do bern doado ao patrim6nio do MUNIcipIO DE BARAO,
independentemente de qualquer notificaeao ou interpelagao judicial ou extrajudicial,
sem que caiba a DONATARIA direito a qualquer tipo de indenizagao.
CLAUSULA QUARTA -DA VIGENCIA
0 presente Termo de Doagao entra em vigor na data de §ua assinatura.
CLAUSULA QUINTA -DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de [Nome da Comarca], para dirimir quaisquer quest6es
oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presence das testemunhas abaixo.
[Local], [Data].
[Nome do Prefeito]
Prefeito Municipal -DOADOR
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Rued0 E,'eea®' 10
[Nome do Presidente da Associacao]
Presidente - DONATARIA
Nome:
CPF:
5 . e,n'ro
€BPRIa#t£O£O£`BL±£±o.RS
• F®ntlFa*: 5' se9B.i2OO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2990 DE 16 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a aprecjagao desta Egfegia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa obter autorizaoao para que o Poder Executivo possa realizar a doaeao de
at610 (dez) caixas d'agua a associag6es de moradores, legalmente constituidas, que
desempenham urn papel fundamental no fornecimento de agua em diversas localidades
do interior de nosso municipio.
A proposicao fundamenta-se na constataeao de que o acesso continuo e seguro
a agua potavel ainda e urn desafio para muitas familias da zona rural de Barao. A
irregularidade no abastecimento e a capacidade de armazenamento par vezes
insuficiente comprometem nao apenas a qualidade de vida e a sadde de nossos
municipes, mas tambem o desenvolvimento de pequenas atividades agricolas de
subsistencia.
Nesse contexto, a doagao de reservat6rios de agua se apresenta como uma
medida de alto impacto social, capaz de mitigar de forma direta e eficaz a escassez
hidrica enfrentada por essas comunidades. Ao fortalecer a infraestrutura das
associa?6es de moradores, que atuam como parceiras do Poder Publico na gestao
comunitaria da agua, estamos garantindo maior seguranga e autonomia para centenas
de familias.
Do ponto de vista legal, a presente proposta esta em plena conformidade com a
Lei Organica do Municipio. 0 artigo 17 do referido diploma legal estabelece que a
aljenaeao de bens municipais, como a doaeao, deve ser precedida de autorizaeao
legislativa. 0 mesmo artigo, em seu § 1°, inciso I, alinea 'b', dispensa a necessidade de
licitaeao para a doaeao de bens m6veis quando esta se destinar a fins de interesse
social, como e inequivocamente o caso em tela.
Ademais, o projeto foi elaborado com mecanismos que asseguram a
transparencia e a correta aplicagao dos recursos pdblicos. A exigencia de urn
requerimento formal (Anexo I) e a celebraeao de urn Termo de Doaeao (Anexo 11), que
inclui encargos claros para a associacao beneficiada e uma clausula de retrocesso,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
rvluNlciplo DE BARAo
GABINEIE DO PREFEITO
garantem que o patrjm6nio publico sera utilizado estritamente para a finalidade a que
se destina: o bern-estar da coletividade.
Por tim, cumpre ressaltar que os bens a serem doados foram adquiridos com
recursos do Governo Estadual, repassados ao Municipio de Barao em decorfencia de
consulta popular. A presente doagao alinha-se, assim, com o plano de trabalho
encaminhado ao ente provedor do recurso, o qual tern o objetivo de aprimorar o sistema
de abastecimento de agua nas zonas rurais, cuja operagao 6, majoritariamente, de
responsabilidade das associag6es beneficiadas.
Diante do exposto, e certos de que o acesso a agua 6 urn pilar para a dignidade
humana e para a saade pablica, contamos com o indispensavel apoio e a sensibilidade
dos nobres edis para a apreciagao e aprovagao deste relevante Projeto de Lei, que
representa urn passo significativo para a promoeao da justiea social e a melhoria da
qualidade de vida no interior de nosso Municipio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezesseis dias do mss de julho de
dois mil e vinte e cinco
Rtla dB E.'@§aol 1085 . e®ntro .
eEp#7.g!rggpfa.E3viSFo.Ra
Foo®/Fax: 31 seeo.i2OO

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