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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2991, DE 17 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplemenfar par excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 1° Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadacao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
20.000,00 (vjnte nil reais), na seguinte rubrica orcamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
UNIDADE.. 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.1181.0000 -lNVERNO GAUCHO
3.3.3.93.34.00.00.00.cO
- 3479 - Outras de§pesas de pessoal
decorrentes de contratos R$ 20.000,cO
Art. 2° Servjfa de cobertura para o artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mss de julho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Rue dB E.ti)6A®, 10®5 . C.nlr® -F®nwFax:
cEp&7Li3rB::a,B3viiFO.Rs
513898-1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2991, DE 17 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciagao Projeto de Lei que trata da abertura de
crfedito suplementar, com fulcro no artigo 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal n°
4.320/64, tendo em vista a existencia de excesso de arrecada9ao.
0 governo do Estado do Rio Grande do Sul, atrav6s da PORTARIA SES/RS N°
497/2025 autorizou o repasse complementar de recursos para o "Programa lnverno
Gatlcho com Sadde 2025", mediante a transferencia de mais R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), assim como para outros Entes, visando a ampliagao das ag6es da Atengao
Primaria em Sadde (APS) junto ao Programa implantado.
Essa iniciativa tern como objetivo fortalecer as ag6es de assistencia a sadde,
notadamente durante o periodo de major incidencia de doengas respirat6rias e outros
agravos potencializados pelo inverno. A destinaeao do recurso permitifa ampliar as
ag6es de imunizagao, atendimento as sindromes respirat6rias e demais molestias,
contribuindo para a proteeao da sallde da populaeao local e a redugao de
complicag6es relacionadas ao periodo de frio, sendo que as despesas da rubrica
orcamentaria ora suplementada referem-se ao pagamento de services medicos.
Com efeito, a medida se mostra fundamental para garantir uma resposta
eficiente as necessidades de satlde da comunidade nesse perfodo de baixas
temperaturas, promovendo o bern-estar e a seguranpe de todos.
Ante o exposto, contamos com a aprovagao deste Projeto de Lei, essencial
para a continuidade das ae6es governamentais e para o born andamento da
Administracao Pdblica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezessete dias do mes de julho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue a@ e8 . Cen`ro
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