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materia nº 2992/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2992 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação e redução orçamentária no valor de R$ 40.489,74
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2025
2025-08-11 Aguardando Votação Matéria liberada pela Assessoria Jurídica para Plenário
2025-08-08 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T17:09:28.426007-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2992, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao e
reducao orgamentarja no valor de R$ 40.489,74.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorjzado a abrir credito especial, por excesso
de arrecadagao e redue6es oreamentarias, no exercicio do ano de 2025, no valor de R$
40.489,74 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro
centavos), na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 - ENCARGOS
28.845.0000.0004.0000 -lNDENIZACOES E RESTITUICOES DIVERSAS
3.3.3.20.93.00.00.00.00 -lndenizag6es e restituig6es R$ 40.489,74
(Recurso 1079-STN 700 -CO 3101 ).
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao no valor de R$
27.750,00 (vinte e sete mjl, setecentos e cinquenta reais) e as redug6es orgamentarias do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 12.739,74 (doze mil, setecentos e trinta e nove
reais e setenta e quatro centavos) nas seguintes rubricas oreamentarias:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1025.0000 -PROGRAMAAPOIO DEFESA CIVIL-FEDERAL
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obras e instalag6es R$ 6.239,74
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.123.0012.2401.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.3.90.40.00.00.00.00 -
Servicos de tecnologia da informaeao e
comunicagao -PJ.
R$ 6.500,00
./..
1
Rue d® E.l®¢flo,10e5 -a.ntro . F®n®/Fax: 81
CEP#',i:?a°:?I:.E§EAF°.Ra
30®8-1Z!OO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bafao, aos sete dias do mss de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco.
Rue d® E.I.¢io,108! . a.ntr® . F®ne/F8x: 81 ae9e.1200
cEptie#Er=gpfa.B£5&O.RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2992 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciaeao de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei
que disp6e sobre a abertura de cfedito especial no valor global de R$ 40.489,74
(quarenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por
excesso de arrecadagao e redueao orgamentaria, no ambito da Secretaria Municipal da
Fazenda.
A medida se faz necessaria em razao da criagao de rubrica orcamentaria
especifica para viabilizar, para fins contabeis, a devolueao de saldo remanescente e dos
rendimentos financeiros oriundos de repasses da Defesa Civil Nacional, recebidos no
final do exercicio de 2024, destinados a execueao de obras de restabelecimento da
Estrada Geral Cafund6 e da Rua Martim Biancho.
Durante os meses de outubro a dezembro de 2024, o Municipio recebeu, por
mejo do Sistema Nacional de Protegao e Defesa Civil, os seguintes repasses:
R$ 312.685,21 (trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e urn
centavos), para o restabelecimento da Rua Martim Biancho;
R$ 374.602,43 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta e tres
centavos), para o restabelecimento da Estrada Geral Cafund6.
As obras foram integralmente executadas no exercicio de 2025, inclusive com
a formalizagao de aditivos contratuais que permitiram ampliar e melhorar os servicos
inicialmente previstos. Importante destacar que o saldo financeiro remanescente decorre
do desconto ofertado pelas empresas no momento da licitaeao, o que possibilitou a
realizaeao dos aditivos e, ainda assim, restou urn valor nao utilizado. Ao final,
permaneceu urn saldo financeiro de R$ 6.239,74 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais
e setenta e quatro centavos), alem de rendimentos de aplicaeao financeira no valor de R$
34.250,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Considerando que os prazos para execueao dos referidos convenios
encerraram-se em 26 de julho de 2025 e 3 de agosto de 2025, e que o Municipio disp6e
de urn prazo maximo de 30 dias para o envio das respectivas presta?6es de contas,
torna-se imprescindivel a apreciagao e aprovaeao deste Projeto em regime de urgencia, a
fim de possibilitar a correta contabilizacao e devolugao dos rendimentos e do saldo nao
utilizado, garantindo a adequada e tempestiva prestagao de contas dos objetos
executados, conforme exigencias legais da Defesa Civil Nacjonal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Egfegia Casa Legislativa para a
c6lere tramitagao e aprovagao da presente proposigao.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barao, aos sete dias do mss de agosto do ano de dois
mil e vinte e cinco.
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}ECKER SCHMIDT,
nicipal em Exercicio
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