ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcjpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2993, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a redagao do art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de
03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime Pr6prio
de Previdencia Social - RPPS dos servidores pdblicos
efetivos do Municipio de Bafao.
Art. 1°. Altera o art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de 2024, que
disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previdencias Social - RPPS dos servidores
pdblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vjgorar com a seguinte
redaeao:
"Art. 47. A contribuigao suplementar do Municipio, para a recuperaeao do
passivo atuarial e financeiro, 6 de 24% (vinte e quatro por cento), incidente
sobre as bases de calculo previstas nos incisos I e 11 do artigo 51." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotag6es
orgamentarias pr6prias.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, e seus efeitos a
contar do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de agosto
do ano de dois mil e vinte e cinco. \,-
JEFFE JSTER BORN,
feito Municipal
Rue d® EBtachoi 1083 . e.ntro . F®ne/Fax¢ 313e9¢.1200
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JuSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.a 2993/2025
Senhor Presjdente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberagao o Projeto de Lei que prop6e alteraeao na
Lei Municipal n°2.823, de 3 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime
Pr6prio de Previdencia Social dos servidores efetivos do Municipio.
Nos termos do art.1°, inciso I, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro
de 1998, e obrigat6ria a realizagao de avaliagao atuarial inicial e anual para
organizar e revisar o plano de custeio e de beneficios do RPPS. Da mesma
forma, a Portaria MTP n°1.467, de 2 de junho de 2022, imp6e a avaliagao
atuarial anual com data focal em 31 de dezembrc) de cada exercicio financeiro,
embasada em Nota T6cnica Atuarial (NTA), a ser executada por atuario
legalmente habiljtado.
0 art.4° da Lei Municipal n°2.823/2024 estabelece como principio do
RPPS o cafater contributivo e solidario, com crit6rios que preservem o
equilibrio financeiro e atuarial da previdencia.
Em cumprimento a essas normas, a empresa contratada elaborou a Nota
T6cnica Atuarial n°2023.0192.1 e realizou o respectivo calculo atuarial.
Segundo o relat6rio, a aliquota normal total permanece em 28,70%, dividida em
14% para a servidor e 14,70% para o ente municipal. As aliquotas de cafater
compuls6rio, portanto, permanecem inalteradas.
Entretanto, a aliquota suplementar atualmente em vigor, fixada em
20,20% conforme Lei Municipal n°2.836/2024 e aplicada desde junho de 2024,
nao atende mais aos requisitos atuariais. A nova avaliagao, entregue em marap
de 2025, indica que essa aliquota deve ser reajustada para 24%, a fim de
preservar o equilibrio atuarial projetado para 2026. A implementagao da nova
aliquota esta prevista para a competencia dejaneiro de 2026. ja
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Em face do cafater vinculante da avaliagao atuarial anual, apresentamos
este Projeto de Lei visando adequar a aliquota suplementar do RPPS ao
percentual de 24%.
Informamos que essa adequaeao nao implica impacto orgamentario
adicional, na medida em que sua aplicagao ja esfa prevista no ambito do
Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), que sera submetido
em agosto de 2025, e no Projeto de Lei Orgamentaria Anual (LOA), previsto
para outubro de 2025. Ambos os instrumentos orgamentarios ja contemplam o
efeito da nova aliquota suplementar.
Ante o exposto, solicitamos a apreciaeao e aprovagao deste Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e urn dias do mss
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Fax; 8138®8.1200
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