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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Lei do Legislativo n9 05/2025
Autoria: Poder Legislativo
Altera dispositivo da Lei Municipal n9 2137 de 27 de
marco de 2017, que disp6e sobre feriados municipais,
para substituir a data de 19 de marco por 25 de julho.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAO aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte LEI:
Art. 19 -Altera o artigo 19 da Lei Municipal ng 2137 de 27 de marco de 2017 que passa
a vigorar com a seguinte reda¢5o:
"Art. 19 -Dia da Paix5o de Cristo
Dia da Emancipac5o Politica -12 de maio
Dia de Corpus Christi
Dia do Colono e Motorista -25 de julho".
Art. 29 Fica revogada a previsao de feriado municipal no dia 19 de marco, Sao Jos6,
alusivo a comemora§5o do Padroeiro do Municipio.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Barao/RS, 25 de agosto de 2025
RuadaEstaeag5;88%8gl.aB1;ai5o.nR:s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N9 05/2025
Senhor presidente
Senhores Vereadores.
A presente proposicao tern por objetivo alterar a data de urn dos feriados
municipais, substituindo o dia 19 de mar€o, em homenag_em a Sao lose, Padroeiro do
Municipio, para o dia 25 de julho, data em que se celebra o Dia do Colono e do
Motorista.
Tal altera¢5o busca valorizar a importancia hist6rica, cultural e econ6mica dos
agricultoresemotoristasparaodesenvolvimentodoMunicipiodeBarao,reconhecendo
arelevanciadesuasatividadesparaaeconomialocaleparaapreservasaodastradic6es
da comunidade.
CumpredestacarqueoMunicfpiodeverespeitarolimitedequatroferiadosmunicipais
fixados por lei federal, razao pela qual a substitui€ao se faz necessaria para adequacao
a legislac5o vigente.
Bar5o/RS, 25 de agosto de 2025.
Vereador do Progressistas
RuadaEstaca:5;g3%8#B1£ai5o_nR.s(51)36961047
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