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materia nº 2996/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2996 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 198.000,00
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 08 de setembro de 2025
2025-09-08 Aguardando Votação Matéria liberada pela Assessoria Jurídica
2025-09-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:58:31.033166-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GB
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2996, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especjal por excesso de arrecadacao no
valor de R$ 198.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$198.000,00
(cento e noventa e oito mil reais), na seguinte rubrica orGamentaria:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.,0087.0011 -INCENTIVO AGRICULTURA
3.4.4.90.52.00.00.00.00 -Equipamentos e material permanente R$ 198.000,00
(RECURSO 1038 - EMENDAS PARALAMENTAR
INDIVIDUAL)
(STN -706)
Art. 20 Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mes de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
RuedaE8t@ei:ip#;,ig€#|€i#£FfBf3/E%i813806.1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2996, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciagao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de credito especial ao orgamento vigente, no valor de R$ 198.000,00
(cento e noventa e oito mil reais), com fundamento no artigo 43, §1°, inciso 11, da Lei Federal
n° 4.320/64, tendo em vista a previsao de ingresso de recursos financeiros oriundos de
emenda parlamentar destinada pelo Deputado Federal Heitor Schuh, junto ao or9amento da
Uniao, em favor do Municipio de Barao.
A referida emenda tern par finaljdade a aquisigao de dois veiculos utilitarios tipo
camionete, zero quil6metro, cabine simples, traeao 4x2, motor a combustao (flex), capacidade
minima de carga i]til de 600 kg, direcao hidraulica ou el6trica, equipados com ar￾condicionado, vidros e travas eletricas, e demais itens de s6rie exigidos pela legislacao
vigente. Os veiculos serao destinados a Secretaria Municipal de Agricultura, visando qualificar
a infraestrutura da pasta e dar maior eficiencia as atividades de apoio aos produtores rurais,
acompanhamento tecnico de projetos, vistorias em propriedades, fiscalizaeao e execugao de
programas voltados ao desenvolvimento agropecuario e sustentavel.
A criagao de dotaeao oreamentaria especifica e imprescindivel, uma vez que a agao
nao estava contemplada na Lei Oreamentaria Anual, sendo necessaria a adequaeao
oreamentaria para viabilizar a execu9ao da despesa. Ressalta-se que os recursos destinados
possuem carater vinculado e serao repassados em parcela unica, configurando-se, assim,
como excesso de arrecadaeao.
Destaca-se, ainda, que a aprova9ao deste Projeto de Lei em regime de urgencia 6
medida indispensavel, tendo em vista a necessidade de informar a rubrica orgamentaria
municipal na complementagao do cadastramento da proposta no sistema federal, condieao
necessaria para a efetiva liberagao dos recursos.
-F®n®'Fax:
cEp#!3#r:gp£.B#£6.-R'5 81 8€96.1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
A aprovaeao desta proposiQao permitifa que o Municipio utilize com celeridade os
recursos disponibilizados, garantindo o fortalecimento da Secretaria de Agricultura e a
melhoria dos servicos prestados as comunidades rurajs, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento econ6mico e social do Municipio.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaeao dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovagao em regime de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco`
85 -C.ntr® . F®ndrFax: 81 38®8.1200
cEp#7.3£rgB?a.E§3?FO.Rs
RUB d® EIl.96o,10

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