ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2997, DE 04 DE SETEIVIBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre ctedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 179.397,73
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadagao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
179.397,73 (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e tres
centavos), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
27.812.0048.1113.0000
3.4.4.90.51.00.00.00.00
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
- CONSTRUCAO DE CICLOVIA
- 3394- Obras e instalae6es R$ 179.397,73
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2997, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a aprecjaeao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a suplementa9ao por excesso de arrecadaeao ao oreamento vigente, no valor de R$
179.397,73 (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reajs e setenta e tres
centavos), com fulcra no artigo 43, §1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320/64, em razao da
necessidade de adequagao do orgamento municipal frente a correta previsao de ingres§o de
recursos vinculados.
0 Municipio de Barao celebrou com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermedio da
Secretaria de Turismo, o Convenio FPE n° 4858/2023, cujo objeto 6 a implantaeao de ciclovia
na Rua Buarque de Macedo, com valor total pactuado de R$ 417.397,73 (quatrocentos e
dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e tr6s centavos).
Ocorre que, de forma equivocada, foi consignado na Lei Orgamentaria Anual o valor
de apenas R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), inferior ao montante
efetivamente conveniado. Tal divergencia imp6e a necessidade de suplementagao, a tim de
corrigir a dotagao orgamentaria e possibilitar a adequada execueao do convenio.
Ressalta-se que o recurso foi creditado na conta especifica do Municipio em
25/08/2025 e, tao logo esta Lei seja aprovada, sera instaurado o devido processo licitat6rio
para contrata9ao de empresa especializada, visando a execueao das ag6es previstas no
plano de trabalho e no convenio assinado.
Trata-se, portanto, de excesso de arrecadaeao, visto que os recursos a serem
recebidos pelo Municipio, de origem estadual e vinculados ao convenio em questao, superam
a previsao origjnalmente fixada na LOA.
A medida 6 imprescindivel para que o Municipio possa executar, de forma regular e
transparente, as ae6es previstas, garantindo a implantaeao da ciclovia na Rua Buarque de
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MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Macedo, importante obra de infraestrutura urbana e turistica que contribuira para o
desenvolvimento econ6mico, social e ambiental de nosso Municipio.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a aprecjagao dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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