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materia nº 2998/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2998 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAbre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.463,80
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2025
2025-09-15 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-09-08 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-09-05 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:26:28.144566-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2998, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre ctedjto sup[ementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 6.463,80
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
6.463,80 (seis mil, quatrocentos e sessenta e tres reais e oitenta centavos), na seguinte
rubrica ongamentaria:
C)RGAO:
UNIDADE:
10.303.0107.2729.0000
3.3.3.93.32.00.00.00.00
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
-MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA
-2751-Material, bern ou servieo para
distribuigao gratuita.
R$ 6.463,80
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
RuedeEet°¢§:tp#;.i&£big?`i;E3Ffgfe5F.%Se"e°"2°°
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2998, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade reconhecer e regulamentar, no
ambito municipal, a utilizagao do repasse financeiro oriundo do Ministerio da Sadde, conforme
estabelecido pela Portaria GM/MS n° 7.052, de 18 de junho de 2025, que definiu os valores
destinados ao financiamento do Componente Basico da Assistencia Farmaceutica no Sistema
Unico de Satlde (SUS), para o exercicio de 2025`
De acordo com a referida portaria, o municipio de Barao foi contemplado com o valor
mensal de R$ 4.468,90, representando urn acr6scimo de R$ 538,65 em relaeao ao repasse
anteriormente praticado, que era de R$ 3.930,25. Trata-se de urn incremento significativo, que
permitira ampliar e qualjficar as ag6es de assistencia farmaceutica no municipio.
Este recurso federal e destinado, de forma especifica, a aquisieao e disponibilizagao
de medicamentos, insumos farmaceuticos e a execueao de ag6es voltadas a promocao da
saude por meio da Assistencia Farmaceutica Basica. SOU principal objetivo 6 garantir a
acesso da populacao a medicamentos essenciais, assegurando os principios do SuS de
universalidade, equidade e integralidade do cuidado.
Com esse aporte, o municipio podefa planejar melhor suas ag6es, qualificar o
atendimento a populaeao e melhorar os indicadores de satlde pt]blica. A aplicagao dos
recursos seguira as normas federais, com prestagao de contas, auditorias e relatorios de
desempenho.
Por fim, destaca-se que esta medida esta alinhada aos esforeos de fortalecimento da
Atengao Primaria a Sal]de, promovendo a descentralizaeao da gestao, a preven9ao de
doencas, o tratamento adequado e a garantia de acesso a sadde de qualidade a populaeao
do municipio.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovacao deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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www.Barao.I.`qov.bF

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