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materia nº 2999/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2999 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00
native_id1811

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2025
2025-09-22 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-09-15 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão em Plenário
2025-09-12 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:55:22.473157-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2999, DE 11 DE SETEMBR0 DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre ctedito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 50.000,00.
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso
de arrecadacao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -CULTURA
13.392.0054.1064.00000 -pROMoeAO DE EVENTOs cuLTURAis
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 50.000,00
(RECURSO 1120-SEDAC-STN 701 )
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de setembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® a.lapao, 10®8 ` e®ntro . F®E`twFax: 81 38DB.1300
CEP#3£t£%PL;`%Avi&O.RB
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2999, DE 11 DE SETEMBR0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos a apreciagao desta Casa Legislativa a presente Projeto de Lei
que autoriza a abertura de cfedito especial ao orgamento vigente, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento no artigo 43, §1°, inciso 11, da Lei
Federal n° 4.320/64, em razao da previsao de ingresso de recursos financeiros
oriundos do Fundo de Apoio a Cultura do Estado do Rio Grande do Sul -FAC/RS, no
ambito do Edital SEDAC n° 12/2025 -Chamada Ptlblica de Coinvestimento -Eventos
Culturais Populares, em favor do Municipio de Barao.
0 Municipio foi contemplado no referido edital por ter cumprido integralmente os
requisitos de adesao ao Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, nos termos
da lnstrugao Normativa SEDAC n° 07, de 10 de setembro de 2024, demonstrando o
compromet.Imento da admlnistragao munlc.ipal com a poll'tica cultural do Estado.
Os recursos serao aplicados na realizagao do Festival do Bolinho de Batata,
evento cultural que se tornou urn verdadeiro acerto do municipio e que, a cada edi9ao,
vein se firmando como urn dos melhores e mais representativos da regiao. 0 festival
valoriza a tradicao local, estimula a participaeao da comunidade, fomenta a economia
criativa e fortalece a identidade cultural baronense. Alem disso, proporciona lazer,
integragao social e contribui significativamente para a geragao de renda, promogao do
turismo gastron6mico e difusao da cultura regional.
A criaeao de dotagao oreamentarfa especifica se faz necessaria, uma vez que
a agao nao estava contemplada na Lei Orgamentaria Anual, sendo imprescindivel a
adequa8ao para possibilitar a execueao da despesa. Ressalta-se que os recursos
possuem carater vinculado e serao repassados em parcela unica, configurando-se
como excesso de arrecadagao.
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Assim, considerando a relevancia cultural, econ6mica e social do Festival do
Bolinho de Batata, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovagao.
Gablnete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco. i,-
JEF SCIN SCHUSTER BORN,
refeito Municipal.
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