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materia nº 3000/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3000 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAbre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.075.000,00
native_id1812

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2025
2025-09-22 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-09-15 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-09-12 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:55:45.083603-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3000, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 1.075.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito suplementar por
excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
1.075.000,00 (urn milhao e setenta e cinco mil reais), nas seguintes rubricas
ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
UNIDADE
3.3.1.90.11.00. 00.00.00
05 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
02 -EDUCACAO INFANTIL
-vALORlzAeAO DO MAGlsTERio -FUNDEB
-3069 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 575.000,00
03 -ENSINO FUNDAMENTAL
-572 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 500.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de setembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Bua d® EB!aSao,1088 . e®ntro . FODdyFax: 81 a®9®.1aoo
€Ep 0$730000 , BARAO . Ra
vrm.torso,Fe,Bov,bF
ESTADO DO Ftlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 3000, DE 11 DE SETEIVIBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos a aprecia9ao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de cfedito suplementar ao oreamento vigente, com fundamento no artigo
43, §1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320/64, em razao da previsao de ingresso de recursos
ap6s reestimativa da receita do Fundo de Manuten9ao e Desenvolvimento da Educa9ao
Basica e de Valorizaeao dos Profissjonais da Educaeao - FUNDEB, configurando-se,
portanto, como excesso de arrecadaeao.
0 aumento da receita esta relacionado ao crescimento no nl]mero de alunos
matriculados na rede municipal de ensino, que apresentou a seguinte evolu9ao: em 2021,
havia 620 alunos; em 2022, o numero subiu para 646; em 2023, chegou a 686; e, em 2024,
totalizou 720 matriculas. Esse resultado foi possivel graeas as reformas estruturais iniciadas
em 2021 nas escolas municipais, que ao longo dos anos ampliaram a capacidade de
atendimento e garantiram condig6es adequadas para a inclusao de novas criancas. Em
consequencia desse esforeo de planejamento e investimento, a partir de 2024 o Municipio
passou da condi9ao de deficitario para superavitario no repasse do FUNDEB, assegurando
maior disponibilidade de recursos para aplicacao na manutencao e desenvolvimento da
educa9ao basica.
A suplementaeao orcamentaria ora proposta destjna-se, especjficamente, ao pagamento
dos profissionais da educagao da rede municipal, atendendo as disposig6es legais do
FUNDEB que priorizam a valorizagao da categoria e a correta utiliza9ao dos recursos
vinculados.
Essa medida evidencia, ainda, a prioridade da atual Administracao em investir na
melhoria da educaeao pdblica municipal, reconhecendo-a como fundamento essencial para o
desenvolvimento humano, social e econ6mico da comunidade baronense.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUN[Ciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, considerando a relevancia da medida e o impacto positivo direto sabre a
educagao pi]blica de nosso Municipio, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaeao
dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze do mes de setembro do ano de dois mil e
vinte e cinco.
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