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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3001, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por reducao ongamentaria
no valor de R$ 227.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Suplementar no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil
reais) nas seguintes rubricas ongamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 -ENCARGOS
28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA
3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412-Juros sobre a divida porcontrato R$ 150.000,00
3.4.6.90.71.00.00.00.00 - 413 -Principal da dMda contratual
resgatado R$ 77.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais) na
seguinte rubrica ongamentarja:
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99.99.00.00.00 -
1301 -Reserva de Contingencia e
Reserva do RPPS R$ 227.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de setembro do ano
de dois mil e vjnte e cinco.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3001, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciagao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que autoriza a abertura de cfedito suplementar por redu9ao, com fundamento no artigo
43, §1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64. A medida consiste na utiliza9ao de recursos
da Reserva de Contingencia, que serao realocados para a Secretaria Municipal da
Fazenda, a fim de atender despesas com o pagamento do principal e encargos
decorrentes de financiamentos contratados pelo Municipio.
Cabe destacar que, no momento da elaboraeao da Lei Orgamentaria Anual -
LOA, a dotaeao correspondente foi calculada de forma insuficiente, nao contemplando
adequadamente os valores necessarios ao longo do exercicio Diante disso, torna-se
imprescindivel o ajuste por meio da presente suplementagao por redueao.
A medida garante a regularidade das obrigag6es financeiras municipais, evita
inadimplemento e possiveis sang6es decorrentes de atrasos, alem de preservar a
credibilidade do Municipio junto as instituig6es financeiras e 6rgaos de controle. Ressaltese, ainda, que a utilizaeao da Reserva de Contingencia atende ao previsto na legislacao
orcamentaria, sendo instrumento de ajuste destinado a suprir demandas que nao
puderam ser plenamente definidas no momento da elaboracao da LOA.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaeao desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue de E®fasao,10ea -C.n`ro -Fon®/Fax: 313898,1200
CEP 90t$0®OO . BARAO . R9
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