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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.002, DE 18 DE SETEMBR0 DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cfedjto Especial por redugao oreamentaria no
valor de R$ 4.538,13.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 4.538,13 (quatro mil, quinhentos e trinta e
oito reais e treze centavos) na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.302.0107.2908.0000 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -Obrase lnstalag6es R$ 4.538,13
Recurso 4294 -STN 621
Art. 2° Servjra de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio do
ano de 2025, no valor de R$ 4.538,13 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e
treze centavos) na seguinte rubrica orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2407.0000 -lNVESTIMENTO ATENCAO BASICA
3.4.4.90.51.00.00.00.00 -(3379) Obras e lnstalag6es R$ 4.538,13
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua pubJieagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mes de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.to9£o,1D®B . a.ntro Fon®/Faxi 519098.1200
cEP#7.g!£BP:`E3viAf°.RS
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJET0 DE LEI N° 3.002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presjdente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciaeao de Vossas Excelencias Projeto de Lei que
visa a abertura de credito especial, no valor de R$ 4.538,13 (quatro mil, quinhentos e
trinta e ojto reais e treze centavos), na unidade oreamentaria do Fundo Municipal da
Satlde.
0 valor e R$ 4.538,13 (lnvestimento em Ateneao Basica) esta vinculado na
subfuncao 301 - Atengao Basica. No entanto, conforme orientac6es da la
Coordenadoria de Satide, necessaria a vinculagao da referida quantia na subfungao
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial.
A vinculagao do valor a subfungao 302 reflete controle financeiro e a
transparencia, permitindo acompanhar despesas associadas a esse recurso. Assim, o
Municipio atende as djretrizes de contabilizagao institucional que costumam exigir a
classificagao de despesas relacionadas a assistencia hospitalar sob a subfungao
correspondente para fins de relat6rio e prestaeao de contas.
Diante do exposto, ap6s analise e apreciagao, pedimos a aprovacao do
presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco. i,-
SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
RUB d® E.tasfi®,108B a.nlro . FonofFlx:
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