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materia nº 3003/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3003 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAbre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 200,00
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025
2025-10-13 Aguardando Votação Matéria libera pela Comissão para Plenário
2025-10-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:25:53.474142-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3003, DE 02 DE 0uTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 200,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar por
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), na seguinte rubrica orgamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.244.0107.1097.0000 -TESTE DE GRAVIDEZ
3.3.3.93.30.00.00.00.00 -3433 -Material de consumo R$ 200,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior a excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de outubro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
Rue d® E,t®iao' 10®6 a.ntro .
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F®n®/F": Bi a®®8.i2oo
ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJET0 DE LEI N° 3003, DE 02 DE OuTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciagao Projeto de Lei que trata da abertura de cfedito
suplementar, tendo em vista a existencia de excesso de arrecadacao oriundo de
recursos repassados pelo Ministerio da Satide, por meio da Portaria GM/MS n° 7.628, de 17
de julho de 2025, tern como objetivo principal fortalecer a Atengao Primaria a Saude, com
foco na ampliaeao do acesso ao diagn6stico precoce da gravidez.
A realizagao de testes fapidos de gravidez nas unidades de satlde do municipio visa
•ident.ificar precocemente a gestagao, garantindo as mulheres o inicio oportuno do
acompanhamento pfe-natal.
0 diagn6stico precoce da gravidez e uma estrategia fundamental para assegurar a
saude materna e fetal, uma vez que permite a gestante iniciar, a quanto antes, os cuidados
necessarios durante o perfodo gestacional. Dessa forma, torna-se possivel o monitoramento
adequado do desenvoMmento do bebe, a identificaeao e prevencao de possiveis
complica96es, al6m do encaminhamento para servi¢os especializados, quando necessario.
A disponibilizaeao dos testes rapidos de gravidez tamb6m contribui para a
qualificaeao da atencao prestada as mulheres em idade fertil, reduzindo barreiras de acesso
ao diagn6stico e promovendo a equidade na assistencia. Assim, o recurso sera destinado a
aquisieao e distribuieao desses testes nas unidades basicas de satide, integrando uma acao
estrategica voltada a promoeao da saude e a redueao de riscos matemo-infantjs no territ6rio
municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao desta Casa
Legislativa, solicitando sua aprovaeao
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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RECURSO 4500-REDE CEGONHA R$ 200,00
RUBRICA VALOR - RS APLICACAO
1) MATERIAL DE CONSUMO - 200,00
CONS6RCIO
TOTAL 200,00
Bafao, 30 de setembro de 2025.
Secrefaria Muni ipal da Satlde
Justificativa:
0 Minist6rio da Sadde atraves PORTARIA GM/MS N° 7.628, DE 17 DE JULHO
DE 2025 autorizou o repasse de recursos aos Municipjos em parcela tlnica, destinados
a realizacao de Teste Rapido de Gravidez, visando ampliar o acesso ao diagn6stico
precoce da gravidez e, assim, garantir o inieio adequado do pie-natal e o
acompanhamento da sadde da gestante e do bebe. A justificativa e fortalecer a
atengao primaria a sadde e a sadde materna, permitindo urn diagn6stico mais
rapido e facilitando o acesso ao acompanhamento de sadde necessario.
Justificativa detalhada da aplicagao do recurso:
A principal finalidade 6 viabilizar a realizagao de testes fapidos de gravidez nas
unidades de satlde, permitindo que a gravidez seja identificada o mais cedo
pOssivel.
0 diagn6stico precoce e fundamental para que a gestante possa iniciar o
acompanhamento pr6-natal adequado, o que 6 crucial para a sadde dela e do
futuro bebe.

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