ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
PROJET0 DE LEI N° 3004, DE 02 DE OuTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecada9ao no
valor de R$ 50.000,00.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso
de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
26.122.0079.2805 -ESTRADAS VICINAIS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros servigos de terceiros -PJ R$ 50.000,00
(RECURSO 2105 -Estradas vjcinais -STN -701 ).
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
RUB da EBtoeao,1085 -C®ntro . Fon®/Fax: 81300®.1200
cEp 98730400 . BARAO . Ra
ww,harao,i..Bev,bF
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3004, DE 02 DE 0UTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciaeao a presente Projeto de Lei, que tern par finalidade
autorizar a abertura de cfedito especial no or9amento vigente, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). Os recursos financeiros tern origem no Convenio FPE n° 1.349/2025,
celebrado entre o Municipio de Barao e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da
Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Produeao Sustentavel e lrrigaeao, objetivando
executar demandas de recuperacao de estradas vicinais do municfpio.
0 valor do convenio 6 procedente de emenda parlamentar encaminhada pelo
Deputado Estadual Luciano Silveira para a execucao de ag6es de recuperaeao e
manutengao de estradas vicinais que sefao executadas na localidade de Arroio Canoas,
abrangendo aproximadamente 11 quil6metros de vias danificadas em decorrencia dos
eventos climaticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. As interveng6es
previstas incluem servigos de movimentagao de terra, com foco no alargamento e na
abertura de valas para drenagem pluvial.
0 valor total do repasse a ser efetuado pelo Estado e de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), com contrapartida do Municipio no valor de R$ 2.763,70 (dais mil, setecentos e
sessenta e ties reais e setenta centavos).
A presente proposi.gao tern por objetivo a criagao de dotagao orgamentari.a
especifica, tendo em vista que a agao nao estava prevista na Lei Orgamentaria Anual.
Ressaltamos que os recursos sac vinculados e estao previstos para serem repassados
pelo Estado em parcela unica, nos termos do convenio firmado, caracterizando-se,
portanto, como prevjsao de excesso de arrecadagao.
A abertura do cfedito especial 6 imprescindivel para assegurar a execueao regular
e tempestiva do convenio. Tal medida permitifa ao Municipio cumprir com agilidade e
eficiencia as metas estabelecidas, promovendo a restauragao da infraestrutura rural e
garantindo o adequado atendimento a comunidade afetada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Em anexo encaminhamos o Termo de Convenio.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprova¢ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dois dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
•,,r S a -
CHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Rug d® i.te¢Ao,10eB
6-E'p*7.3b:raod?i,B!!?Fo'Rs
a.ntro . Fon®/Fax: 61 3e9€.i2OO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODuCAO SuSTENTAVEL E IRRIGACAO
TERMO DE CONVENIO
-AQUISIC6ES -
Parcela Unica
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERIVIEDIO DA SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO
SUSTENTAVEL E IRRIGACAO, E 0
MUNIcipIO DE BARAO, OBJETIVANDO
EXECUTAR DEIVIANDAS DA EMENDA
PARLAMENTAR, CONFORIVIE PROCESS0
N° 25/1500J)017455-5.
FPE n° 1349/2025
0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermedio da SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUARIA PRODUCA0 SUSTENTAVEL E IRRIGA9AO, com sede
na Av. Getulio Vargas, 1384, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, inscrita no
CNPJ sob o n° 93021632/0001-12, representada neste ato par seu t.itular, Edivilson
Meurer Brum, portador da Carteira de ldentidade n° 1038016281 SSP/PC, inscrito
no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o n° 495.514.420-91, doravante denominado
CONCEDENTE, e MUNICIPIO DE BARAO, com sede na Rua Da Estagao, 1085, no
Municipio de BARAO, CEP 95730-000, inscrito no CNPJ sob a n° 91.693.325/0001-52,
doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito, Sr.
JEFFERSON SCHUSTER BORN, residente na Rua Hoffer, n° 76, Centro, Barao/RS,
portador da Carteira de ldentidade n° 2068911938, inscrito no Cadastro de Pessoas
Fisicas sob a n° 978.021.900-53, com base na Lei n° 14.133/2021, na Lei
Complementar n° 101/2000, na Lei de Diretrizes Orgameritarias e na lnstrugao
Normativa CAGE n° 4, de 16 de outubro de 2024, celebram o presente CONVENIO,
nos termos e condie6es estabelecidas nas seguintes clausulas:
CL^USULA PRIMEIRA -DO OBJET0
1.1 0 presente Convenio tern por objeto Recuperagao e manutengao em estradas
vicinais atingidas pelos eventos climaticos do ano de 2024.
cLAusuLA SEGUNDA -DA EXEcueAO
2.1 0 objeto deste Convenio sera executado de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pelos partjcjpes, com as clausulas deste jnstrumento e com a lnstrugao
Normativa CAGE n° 4, de 16 de outubro de 2024, e sera acompanhado e fiscalizado
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGA9AO
de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva
execueao.
cLAusuLA TERCEiRA -DA DOTACAO OReAMENTARiA
3.1 0s recursos financeiros correrao a conta do seguinte recurso orgamentario, com
empenho gravado sob o n° datadode / /202 .
Unidade Orcamentaria: 15.01
Projeto/Atividade: 1037
Subtitulo: 25002
Natureza da Despesa: 3.3.40.41
Rubrica: 0001
Valor: R$ 50.000,00
cLAusuLA QUARTA - DA LiBERAeAO DOs REcuRsOs FiNANCEiROs Elvi
PARCELA 0NICA
4.1 Para consecugao do objeto, o CONCEDENTE repassafa ao CONVENENTE o
valor de R$ 50.000,00 /ci.nquenfa in/./ rea/'s/, o qual sera liberado em parcela dnica.
4.2 0s recursos financeiros serao depositados e geridos em conta especifica do
Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a qual sera movimentada pelo
CONVENENTE exclusivamente para fins deste Convenio, visando ao pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicagao financeira.
CLAUSuLA QUINTA -DA CONTRAPARTIDA
5.1 0 CONVENENTE devefa alocar, nos termos do art. 14 da lN n° 04/2024 e
conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida:
5.1.1 financeira no valor de R$ 2.763,70 /do/.s in/./, sefecentos e sessenta e fres
Tea/.s e sefenta centavos/, devendo deposits-la em ate 30 (trinta) dias ap6s o
recebimento do recurso estadual, na conta bancaria especifica do convenio;
5.1.2 em bens e/ou servigos no valor de RS /se nao hower, d/.g;te 00,00/.
cLAusuLA SEXTA -DAs OBRiGAe6Es DO CONCEDENTE
6.1 Para a consecueao do objeto previsto na Clausula Primeira do presente
instrumento, cabers ao CONCEDENTE realizar as obrigag6es essenciais
elencadas no art. 25,I, da lN CAGE n° 04/2024, dentre as quais destacam-se:
6.1.1 transferir os recursos financeiros para conta bancaria especifica, de
acordo com o cronograma de desembolso;
6.1.2 certificar-se da atualizagao do respectivo registro no Sistema de
Monitoramento de Convenios (art. 20 do Decreto n° 56.939, de 20 de margo de
2023, c/c art.16,I, da lN CAGE n° 04/2024);
6.1.3 observar a evolugao da execugao fisica do objeto mediante registo de
dados, informag6es, documentos e, principalmente, fotografias anexadas ao
Sistema de Monitoramento de Convenios (art.16,11, da IN CAGE n° 04/2024);
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODU9AO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
6.1.4 cientificar-se daDeclaracao de lnicio da Execugao Fisica e da
Declaragao de Conclusao da Execugao Fisica (lN CAGE n° 04/2024 -Anexos I
e Ill) no Sistema de Monitoramento de Convenios;
6.1.5 acompanhar a apresentagao dos documentos comprobat6rios da
despesa no Sistema de Prestagao de Contas, que deve ocorrer no prazo
maximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento.
6.1.6 designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para
fiscalizar a execucao do presente Convenio, com a prerrogativa de orientar e
administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuizos aos objetivos e
metas estabelecidas (art. 30 da lN CAGE n° 04/2024);
6.1.7 exigir a prestagao de contas na forma e nos prazos fixados neste
instrumento e na legislaeao em vigor, em especial nos arts. 37 e seguintes da
lN CAGE n° 04/2024;
6`1.8 exigir a imediata apresentagao dos documentos comprobat6rios da
execueao do Convenio, conforme estabelecido na Clausula Decima Segunda
do presente instrumento, ou a devolugao total ou parctal, nos termos do art.
38, §3° da lN CAGE n° 04/2024 dos valores transferidos, devidamente
atualizados, na forma do art. 42, § 1°, da lN CAGE n° 04/2024, sem prejuizo
de instauraeao de tomada de contas especial, se houver dano ao erario;
6.1.9 analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das
contas e da execugao do Convenio (art. 25,I, "e", da lN CAGE n° 04/2024);
6.1.10 receber o objeto do Convenio, quando concluido, nos termos
aveneados, atestando sua efetiva execugao (art. 25, I, "f', da lN CAGE n°
04/2024);
6.1.11 no caso de inadimp!encia ou de paralisaeao parcial ou total
injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bern como a
execugao do Convenio, podendo transferir a responsabilidade a outro
interessado, sem prejuizo das providencias legais cabiveis (art. 25,I, "g", da lN
CAGE n° 04/2024).
CLAUSULA SETIMA -DAS OBRIGAC6ES D0 CONVENENTE
7.1 Para a consecugao do objeto previsto na Clausula Primeira do presente
instrumento, cabers ao CONVENENTE realizar as obrigae6es essenciais,
elencadas no art. 25, 11, da IN CAGE n° 04/2024, dentre as quais destacam-se:
7.1.1 executar o objeto conforme estabelecido no plano de Trabalho;
7.1.2 registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convenios
Administrativos, as informag6es referentes a execugao do Convenio, ate o
di.a 15 (qui.nze) de cada mss, tendo como data base o periodo relativo ao
mss anterior, nos termos do art. 26, inciso 11, letra "v", da lN CAGE n°
4/2024;
7.1.3 apresentar, por meio do Sistema de Monitoramento de Convenios, a
Declaragao de lnicio da Execuoao Fisica e a Declaracao de Conclusao
da Execugao Fisica (lN CAGE n° 04/2024 -Anexos I e Ill);
7.1.4 jnserir os documentos comprobat6rios da despesa no Sistema de
Prestacao de Contas no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do pagamento.
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICuLTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
7.1.5 manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancaria
especifica;
71.6 aplicar os saldos do Convenio, enquanto nao utilizados, em modalidade de
aplicacao financeira lastreada em tftulos da divida pt]blica;
7.1.7 aplicar os rendimentos da apljca?ao financeira referida na alinea anterior
exclusivamente no objeto do Convenio, destacando-os no relat6rio e
demonstrativos da prestaeao de contas.
7.1.8 contribuir com a contrapartida pactuada e, no caso de contrapartida
financeira, deposits-la conforme os criterios previstos na CLAUSULA
QUINTA;
7.1.9 realizar os pagamentos mediante transferencia da conta especffica para
conta bancaria de titularidade dos fornecedores e dos prestadores de
servigos.
7.1.10 publicar o instrumento convocat6rio de licitaeaoi no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do recebimento da parcela unica;
71.11 designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsavel
pelo acompanhamento, registro e fiscalizagao dos contratos com terceiros
para a execueao do objeto do Convenio, responsabilizando-se pelos
recebimentos provjs6rios e definjt]vos;
7.1.12 notificar, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias ap6s o repasse unico
dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instancia de
controle social da area vinculada ao programa que originou a transferencia,
quando houver, e a Camara Municipal, para fins de acompanhamento,
fiscalizaeao e avaliaeao das ae6es pactuadas, a qual devera ser
acompanhada, impreterivelmente, de c6pia do Plano de Trabalho
assinado;
7,1.13 AtestaT o Tecebinento dce materiaig adquiridos.,
7.1.14 Concluir a objeto conveniado, se os recursos previstos no Convenio forem
insuficientes para a sua conclusao, sob pena de ressarcimento do prejuizo
causado aos cofres publicos;
7.1.15 apresentar Prestagao de Contas dos recursos recebidos, obedecidas as
disposie6es deste instrumento e da lN CAGE n° 04/24;
7.1.16 devolver os saldos do Convenio e dos rendimentos das aplicac6es
financeiras, por ocasiao da prestaeao de contas ou da extingao do
Convenio, que nao ti.verem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de
sua aplica?ao nao restar comprovada, observada a proporcionalidade entre
a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE,
conforme guia de arrecadagao de c6digo 547;
7.1.17 devolver, no caso da extingao antecipada do Convenio, os valores
transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de
acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de
Cust6dia - SELIC - para titulos federais, acumulada mensalmente, ate a
mes anterior ao do pagamento, e 1 % (urn por cento) no mss do pagamento,
sem prejuizo das ae6es legais cabiveis, acrescidos dos rendimentos das
aplicag6es financeiras.
71.18 divulgar em seu sitio eletr6nico institucional as informae6es referentes a
valores devolvidos, identificando o nLimero do Convenio e o nome do
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECuARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
CONVENENTE, nos casos de nao execugao total do objeto pactuado,
extingao ou rescisao do instrumento;
7.1.19 garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos
processos, documentos, informag6es e locais de execueao do objeto;
7.1.20 comunicar, tempestivamente, os fatos que poderao ou estao a afetar a
execugao normal do Convenio para permitir a adoeao de providencias
imediatas pelo CONCEDENTE;
7.1.21 manter as informae6es cadastrais atualizadas durante a vigencia do
Convenio;
7.1.22 ldentificar, em local visivel aos usuarios, com o nome e o ntlmero do
respectivo convenio administrativo, os equipamentos adquiridos;
7.1.22.1 Em se tratando de viaturas ou im6veis, a identificagao dar-se-a
conforme o padrao estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul; e
7.1.23 permitir ao CONCEDENTE, bern como a CAGE e aos 6rgaos de controle
externo, o acesso a movimentaeao financeira da conta bancaria especifica
vinculada ao presente Convenio, nao estando sujeita ao sigilo bancario
perante ao Estado e respectivos 6rgaos de controle.
CLAUSULA OITAVA -DA VIGENCIA
8.10 prazo de vigencia do presente instrumento sera de 72/doze/ meses, a contar da
data da publicagao de sua stimula no Diario Oficial do Estado.
8.2 A eficacja do presente Convenjo fica condjcjonada a publjca€ao de sua sdmula no
Diario Oficial do Estado.
CLAUSULA NONA - DAS ALTERAC6ES
9.1 Este instrumento podera ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordancia entre os participes, mediante proposta devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do termino de sua
vigencia, vedada a alteracao do objeto.
9.1.1 0 prazo de vigencia podera ser prorrogado, desde que haja
manifestagao do fiscal do Convenio, e que a CONVENENTE apresente:
9.1.1.1 os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na
execugao e o prazo de prorrogagao solicitado;
9.1.1.2as ag6es que ja foram realizadas para sanar os motivos
apresentados como justificativa para o atraso;
9.1.1.3extrato da conta corrente bancaria especifica, quando nao
disponibilizado automaticamente;
9.1.1.4descrigao detalhada dos itens do Plano de Trabalho que ja
tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o
serao, contendo a porcentagem da execugao do objeto e a
porcentagem dos valores ja realizados;
9.1.1.5comprovante da emissao e da data de entrega da notificagao
descrita na CLAUSULA SETIMA, item 7.1.12, deste Convenio;
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICuLTURA, PECUARIA, PRODUC;AO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
91.1.6comprovante da publicagao do instrumento convocat6rio de
licitagao no prazo estabelecido, bern como de sua prorrogagao, se
houver;
9.1.1.7 levantamento fotogfafico do objeto adquirido; e
9.1.1.8 comprovaeao do preenchimento tempestivo das informag6es no
Sistema de Monitoramento de Convenios e no Sistema de
Prestagao de Contas.
9.12 A apresentaeao do previsto nos itens 9.1.1.5, 9.1.1.6 e 9.1.1.7 sera
dispensada quandoja devidamente anexados ao Sistema de
Monitoramento de Convenios.
9.2 0 instrumento podera ser prorrogado de oficio pelo concedente quando houver
atraso de repasse financeiro, desde que o convenente nao haja contribuido para tal,
conforme previsto no inciso I, Artigo 23 da lN 04/2024.
CLAUSULA DECIMA -DA FORMA DE CuMPRIMENTO DO OBJETO
10.1 0 cumprimento do objeto do presente Convenio sera comprovado com a
apresentagao da documentacao comprobat6ria da aquisigao do objeto de acordo
com o Plano de Trabalho aprovado pelos participes e observando a lnstrueao
Normativa CAGE n° 4, de 16 de outubro de 2024.
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZACAO
11.1 A execucao do presente Convenio sera monitorada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execugao do objeto,
devendo haver designagao do Fiscal do Convenio e respectivo suplente par meio de
Portaria do titular do CONCEDENTE.
11.1.1 0 CONCEDENTE tera o prazo de ate 10 (dez) dias para emitir, por
meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no Diario Oficial
do Estado designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em
incompati.bill.zagao durante a vigenci.a do Conveni.o.
11.1.2 0 monitoramento sera realizado par meio do Sistema de
Monitoramento de Convenios Administrativos, instituido pelo Decreto
n° 56.939, de 20 de mango de 2023, com a finalidade de monitorar a
execugao dos Convenios administrativos celebrados pelo Poder
Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, na condigao de
CONCEDENTE, mediante registro de dados, informag6es, documentos
e fotografias.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTACA0 DE CONTAS
12.10 Onus de comprovar a regularidade da aplicaeao dos recursos pt]blicos compete
ao CONVENENTE, por meio de documentagao comprobat6ria de que os gastos foram
efetuados de acordo com os objetivos pactuados.
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCA0 SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
12.1.1 A prestacao de contas sera realieada no Sistema de Prestagao de
Contas, par meio do Portal de Convenios e Parcerias.
12.1.2 A prestaeao de contas inicia-se concomitantemente com a liberaeao da
parcela tlnica do repasse estadual.
12.1.3 A insergao dos documentos comprobat6rios da despesa no Sistema de
Prestagao de Contas devera ocorrer no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do pagamento.
12.1.4 A Prestagao de Contas devefa conter os documentos mencionados no
art. 39 da lN CAGE n° 04/24, dentre os quais destacam-se:
12.1.4.1 Relaeao dos bens adquindos a conta do corvenio, indicando a
sou destiro final;
12.1.4.2 Declaragao de que os bens adquindos estao instalados e em
funcionamento;
12.1.4.3Fotografias dos bens adquindos, salvo se ja tiverem sido
fornecidas pelo convenente per meio do Sistema de
Monjtoramento de Convenjo,. e
12.1.4.4Fotografias da identificagao (com o nome e o ntlmero do
respectivo convenie administrativo) nos equipamentos
adquiridos, e, em se tratando de viaturas e im6veis, da
identificagao realizada conforme o padrao estabelecido pelo
Estado do Rid Grande do Sul, salvo se ja tIverem sido
fornecidas pelo convenente por meio do Sistema de
Monitoramento de Convenio.
12.1.5 0s documentos fiscais comprobat6rios das despesas realieadas
devemrser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificacao
do ndmero do resDectivo Convchio;
12.1.6 0s documentos fiscais devem conter ateste, efetuado por servidor
competente devidamente identificado, do recebimento de materiais.
12.1.6.1 Nao sendo possivel o ateste no corpo do documento fiscal, sua
formalizagao deve ocorrer em documento especifico.
12.1.7 Estafao oujeitas a glosa as despesas oujos documentos fiscais nao
atenderem ao disposto ro item 12.1.5 e 12.1.6.
CLAusuLA DECIMA TERCEIRA -DOS BENS REMANESCENTES
13.1 0s bens porventura adquiridos, produeidos, transformados, construidos,
reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convenio e remanescentes na
data cle sua conclusao ou extineao sefao de propriedade do CON`IfwE^/7E.
CLAUSULA DECIMA QUARTA -DA DENONCIA E DA RESCISAO
14.1 0 presente Convenio podefa ser denunciado por iniciativa dos participes a
qualquer tempo, mediante pfevia e expressa comunicagao, por escrito, com a
antecedencia minima de 30 (trinta) dias e, independentemente deste prazo, rescindido
de pleno direito no caso de infragao a qualquer uma de suas clausulas ou condic6es
ou pelos motivos previstos no art. 42 da lN CAGE n° 04/24.
FPE n° 1349/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
CLAUSuLA DECIMA QulNTA - D0 FORO
15.1 As controversias que ocorrerem durante a vigencia deste instrumento serao
solucionadas pelas areas tecnicas, indicadas pelos participes, e poderao ser objeto de
autocomposigao no Centro de Conciliaeao e Mediagao do Estado, nos termos da Lei
n° 14.794/15 e da Resolugao n° 112/16/PGE. Em nao sendo possivel a
autocomposieao, eventual conflito decorrente do presente instrumento sera dirimido
judicialmente, elegendo os participes, para tanto, o Foro da Comarca de Porto Alegre.
15.2 E, por estarem justos e acertados, os participes lavram o presente Convenio em
02 (duas) vias de igual teor e forma, seguindo-se as demais exigencias e formalidades
legais, para que produza os seus juridicos efeitos.
Porto Alegre, de setembro de 2025.
EDIVILSON MEURER BRUIVI
SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA PRODUCAO
SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
JEFFERSON Asslnadode forma digital
SCHUSTER PorJEFFERSON SCHUSTER
BORN:9780219005B:£N;?Zg!?To99:2095;7:o7:58
3 -03'00'
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO IVIUNICIPAL DE BARAO
FPE n° 1349/2025