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materia nº 3005/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3005 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Móvel e dá outras providências
native_id1821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025
2025-10-13 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-10-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:28:11.290815-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.005, DE 02 DE OUTUBR0 DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Cessao de Uso de Bern M6vel e da outras
providencias.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessao de Uso
com a Cooperativa de Laticinios General Neto Ltda, CNPJ n° 90.8976.749/0001-90,
inscrieao Estadual n° 252/0000230 e Municjpal n° 122/2001, com sede em Linha
General Neto, Barao/RS.
Art. 2° 0 bern m6vel a ser cedido e uma Maquina Agricola Empilhadeira Liugong
CPCD2E.
Art. 3° 0 prazo da presente Cessao de Uso 6 de ate 5 (cinco) anos, contato a partir da
assjnatura da mjnuta anexa.
Art. 4° 0 bern m6vel cedido devera ser utilizado exclusivamente para as atividades
previstas no objeto social da Cooperatjva, conforme detalhado em seu estatuto social.
Art. 50 0 bern m6vel a ser cedjdo revertefa em favor do Munici'pjo se, em qualquer
tempo, cessar sua utilizaeao ao fim especificado no artigo 4° desta Lei.
Art. 6° Eventuajs manuteng6es e melhorjas realjzadas no equjpamento, durante o
periodo da Cessao de Uso, correrao por conta exclusiva da permissionaria, ficando as
melhorias e benfeitorias nao retiradas, ao final da Cessao, incorporadas ao Patrim6nio
do Municipio, sem direito de retengao e/ou indenizaeao.
Art. 70 A fiscalizaeao do uso do bern im6vel sera realizada por 6rgao ou setor designado
pela Administraeao Municipal, que emitifa relat6rios peri6dicos sabre a execueao do
plano de utilizagao apresentado.
Art. 8° Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de outubro de dois mil e
vjnte e cjnco.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DO TERMO DE CESSAO DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM
ENTRE SI 0 MUNICIPIO DE BARAO E COOPERATIVA DE LATICINIOS GENERAL
NETO LTDA.
CEDENTE: MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito pdblico, CNPJ n°
91.693.325/0001-52, com sede administrativa na Rua da Estagao,1085, Centro, Barao;
PERMISSIONARIA: COOPERATIVA DE LATICINlos GENERAL NETO LTDA, CNPJ
n° 90.8976.749/0001-90, com sede em Linha General Neto, Barao/RS
RESOLVEM, por mtituo acordo, celebrar o presente Termo de Cessao de Usa, de
acordo com as clausulas e condig6es seguintes:
CLAUSULA PRIWIEIRA
OBJETOS E OBJETIVO
1.1 -OBJETO: E Objeto da presente Cessao de uso: Maquina Agrfcola Empilhadeira
Liugong CPCD2E, Patrjm6nio n° 6862.
1.2 -OBJETIVO: 0 bern m6vel cedido devera ser utilizado exclusivamente para as
atividades previstas no objeto social da Cooperativa, conforme detalhado em seu
estatuto social.
CLAUSuLA SEGUNDA
DAS OBRIGAC6ES
2.1 -DA PERMISSIONARIA:
I - a observar o disposto no presente instrumento;
11 -responder por todas as despesas com a execugao desta Cessao de Uso e outros
encargos incidentes sobre os bens;
Ill -nao transferir a terceiros os direitos adquiridos com a presente Cessao de Uso, total
ou parcialmente;
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MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
lv - nao oferecer o bern como garantia de divida ou obrigaeao de qualquer natureza,
incluidas as benfeitorias existentes;
V - nao desviar a finalidade desta Cessao de Usa e a observar as disposie6es contidas
na Lei autorizativa e neste Termo de Cessao, sob pena de retomada imediata dos bens,
jndependentemente de notificagao judicial ou extrajudicial, que caso ocorra, nao gerafa
a PERMISSIONARIA o direito de retencao por benfeitorias eventualmente construidas;
2.2 -DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I -a entregar a posse do bern a permissionaria, para que a mesma deles possa usufruir,
conforme o estabelecido neste Termo de Cessao;
11 -a respeitar todas as condie6es pactuadas no presente Termo de Cess5o;
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZ0
0 prazo da presente Cessao de Uso 6 de ate 5 (cinco) anos, a contar da data da
assinatura deste Termo.
CLAUSULA QUARTA
DOS TERIVIOS ADITIVOS
Este Termo de Cessao de Uso podera ser alterado e/ou prorrogado atrav6s de Termos
Adjtivos, de comum acordo entre as partes.
CL^USULA SEXTA
RESCISAO
0 presente termo podefa ser rescindido por motivo superveniente, considerando o
interesse pdbljco devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no minimo, 30
(trinta) dias.
CLAUSuLA SET"IA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer dtlvidas
orjundas do presente Termo.
F`ue de E.fa9aoCE'Pt3:;3-ocoe&`TB-F#F.%;S13€9w2Qi\
ww.hara®.ra.rev.bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
E par estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor, na presenga das testemunhas abaixo.
Barao, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2025.
JEFFERSON SCHUSTER BORN COOP. DE LAT. GENERAL NETO LTDA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Presidente
Nome:
CPF:
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
0 presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de bern m6vel a
COOPERATIVA DE LATICINIOS GENERAL NETO LTDA.
A cooperativa esta ha muitos anos presente no Municipio de Barao e cada
vez mais vein avaneando no que se refere a sua infraestrutura e produtos ofertados, o
que gera desenvolvimento tamb6m aos seus cooperados.
A presente proposigao visa atender a necessidade de fortalecimento das
atividades produtivas no Municipio de Bafao, especialmente no que se refere ao apoio
as cooperativas que desempenham papel fundamental no desenvoMmento econ6mico
e social local.
Neste contexto, a cessao do bern m6vel Maquina Agricola Empilhadeira
Liugong CPCD2E, adquirido pelo municipio por meio do Conv6nio FPE n° 3968/2023 -
proveniente de emenda parlamentar do Depu{ado Estadual Elton Weber -configura￾se como uma medida estrategica para ampliar a capacidade operacional e produtiva da
entidade, otimizando o armazenamento e a distribuigao da produ¢ao, al6m de contribuir
para a redugao dos custos operacionais
A utilizaeao do bern cedido sera formalizada por meio de Termo de Cessao de
Uso, instrumento que estabelecera as condic6es de uso, conservagao e
responsabilidade, garantindo a correta aplicagao do patrim6nio ptlblico. A fiscalizagao
quanto a observancia dos termos pactuados sera realizada pela Administragao
Municipal, assegurando a legalidade, a transparencia e o interesse pdblico da medida.
Dessa forma, esta iniciativa busca proporcionar condig6es favoraveis para o
crescimento das atividades da Cooperativa, gerando beneficios diretos e jndiretos para
o Municipio e promovendo o desenvolvimento integrado e sustentavel do municfpio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dais dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua d® E.to¢Bo,1088 -C.n`ro - F®n./Fax: 51
6-E'p i5i3orooo . BARio . RS
wwh.bafao.p..fiov,bF
Sage.1 2oo

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