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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
pRojETo DE LEI No 3.one, DE og DE ouTUBRo DE 2o25.
(Autoria do Poder Exeoutivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadacao no
valor de R$ 22.734,91 (vinte e dois mil, setecentos e
trinta e quatro reais e r`oventa e im cer`tavos).
Art. 1 a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de amecadaeao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
22.734,91 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e urn centavos),
na seguinte rubrica orcamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
10.306.0107.1045.0000
3.3.3.93.34.00.00.00.00
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
_ ALiMENTACAO E NUTRieAO
- Outras despesas de pessoal
decorrente de contratos de R$ 22.731,91
terceirizacao
Art. 2° Servifa para coberfura do ahigo anterior o excesso de arrecada8ao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® E8toBao,1085 -C®nlro -Fon®/Fax: 513898.1200
CEP 95730400 . BARAO . RS
vw.bafao.f..qov.bF
ESTADO D0 RIO GFIANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciagao o presente Projeto de Lei que tern por
finalidade autorizar a abertura de cfedito especial no ongamento vigente, no valor
de R$ 22.734,91 (vinte e dais mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e urn
centavos), com fulcro no artigo 43, § 1°, inctso 11, da Lei Federal n° 4.320/64.
0 Ministerio da Sadde, atraves da Portaria GM"S n° 5.836, de 5 de
dezembro de 2024 autorizou o repasse de recursos aos Municipios, em parcela
unica, destjnados a promoeao da equidade na organizaeao dos cuidados em
alimentaeao e nutrigao na Atengao Primaria a Sadde, com base na Politica Nacional
de Alimentagao e Nutrigao -PNAN, referente ao exercicio financeiro de 2024.
A promogao da equidade na organizaeao de alimentaeao e nutrigao na
Atengao Primaria a Sadde (APS) 6 crucial para garantir acesso universal a
alimentos saudaveis e que respejtem as necessidades e realidades de cada
individuo e comunidade, combatendo a inseguranea alimentar e as doencas
cr6nicas, especialmente as ligadas a rna nutrigao. A importancia dessa promogao
reside na sua capacidade de reduzir as desigualdades sociais em sai]de,
fortalecendo a sadde da populagao vulnefavel e melhorando os indicadores de
saL]de e bern-estar dos municipes.
Segundo a citada Portaria, os recursos do incentivo para promogao da
equidade na organizagao dos cuidados em alimentaeao e nutrieao na APS sao
exclusivamente de custeio. Dessa forma, serao utilizados para pagamento de
profissionais e o desenvolvimento de ag6es nutricionais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipI0 DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao
desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos nove dias do mes de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Ru. d® E.to9£o,10®8 . C.ntr® -Fon®/Fax; 813898-1200
CEP 95730000 . BARAO . F`S
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