ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.007/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa Municipal de Educagao Fiscal -
PMEF.
Art. 1° lnstitui o Programa Municipal de Educagao Fiscal -PMEF com o
objetivo de promover e institucionalizar a Educagao Fiscal para o pleno exercicio
da cidadania, sensibilizar o cidadao para a fungao socjoecon6mica do trjbuto,
levar conhecimento ao cidadao sobre administragao pdblica e criar condjg6es
para uma relagao harmoniosa entre o Estado e o cidadao.
Art. 2° A implementagao do PMEF sera de responsabilidade do Grupo
Municipal de Trabalho de Educaeao Fiscal -GMEF.
Art. 3° 0 GMEF sera composto por urn representante, em cafater efetivo e
permanente de cada urn dos seguintes 6rgaos:
I - Secretaria Municipal da Fazenda;
11 -Secretaria Municipal de Educagao;
Ill -Secretaria Municipal de Administraeao.
Art. 4° Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:
I -sensibilizar e envolver os seus servidores na implementaeao do PMEF;
11 -institucionalizar e coordenar o GMEF;
Ill -baixar os atos necessarios e garantir os recursos, no ambito de sua
atuaeao, destinados a implementagao do PMEF;
lv - disponibilizar t6cnicos para a realizaeao de cursos, palestras,
elaboraQao de materiais diversos e outras ag6es necessarias a implementaeao do
PMEF;
V - incluir a Educaeao Fiscal nos programas de capacitagao e formagao
de seus servidores e nos demais eventos realizados pelo Municipio;
Afo
Rue d® Eatheso,1oCEP9e§ 5 . C.n`ro -Fon®/Fax: 51 3698.120730400.BARAO.RS
vw.harao.ra`gov.bf
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Vl -realizar a divulgacao do PMEF;
Vll -realizar parcerias de interesse do Programa.
Art. 5° Compete a Secretaria Municipal de Educaeao:
I -sensibilizar e envolver os seus servidores na implementaeao do PMEF;
11 - garantir os reoursos, no ambito de sua atuaeao, destinados a
implementaeao do PMEF;
111 - disponibilizar t6cnicos para a realizagao de oursos, palestras,
elaboragao de materials diversos e outras ae6es necessarias a implementaeao do
PMEF;
lv - incluir a Educagao Fiscal nos seus programas de capacitagao e
formagao de seus servidores e nos demais eventos realizados;
V -divulgar o PMEF;
Vl - fjrmar parcerias de interesse do Programa,.
Vll - fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela
coordenaeao do PMEF.
Art. 6° Cabefa a Secretaria Municipal de Administraeao:
I - apoiar a divulgaeao do PMEF, em parceria com as Secretarias de
Educagao e da Fazenda;
11 -baixar os atos administrativos necessarios a implementaeao do PMEF;
Ill -apoiar a efetiva execueao do PMEF, disponibilizando servidores para
auxjlio das atjvjdades inerentes ao Programa.
Art. 7° Constituem atribuig6es do Grupo Municipal de Educaeao Fiscal:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ae6es necessarias a
implementagao do PMEF, no Municipio;
11 -elaborar e desenvolver os projetos municipais;
Ill -buscar fontes de financiamento para implementar e exeoutar o PMEF
no Municipio; ft
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lv - buscar apoio de outras organizae6es visando a implementagao do
PMEF;
V -propor medidas que garantam a sustentabilidade do PMEF;
Vl - fornecer dados relativos ao PMEF, solicitados pela Coordenagao
Estadual;
Vll -documentar, organizar e manter a mem6ria do PMEF, no ambito de
sua atuagao;
VIIl -implementar as ag6es decorrentes de decis6es do Grupo;
lx - manter constante monitoramento e avaliagao das ag6es relativas ao
PMEF, no ambito municipal;
X -desenvolver projetos de integragao municipal;
Xl - estimular a implantagao do PMEF nas Escolas, subsidiando
tecnicamente e divulgando as experiencias;
Xll -elaborar e produzir material de divulgagao local;
Xlll - prestar informag6es solicitadas pelas instituie6es envolvidas no
PMEF;
XIV -publicar ate dia 10 de margo de cada ano, relatorio informativo
sobre o andamento do PMEF, detalhando os resultados alcaneados no ano
anterior, em termos de metas atingidas e recursos aplicados;
XV - montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e
professores envolvidos no PMEF;
Xvl - propor o tema Educacao Fiscal como materia transversal ou
complementar, dentro do Plano Municipal de Ensino.
Art. 8° As ag6es e atividades na area do ensino serao normatizadas por
meio de resolucao conjunta editada pela Secretaria de Educagao, de
Administragao e da Fazenda do Municipio.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas pela
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Secretaria Municipal da Fazenda
407 -Manuteneao da Secretaria Municipal da Fazenda
3.390.39.63.010000 -Servieos de Terceiros lmpressos
Art. 10. Revoga a Lei Municipal n° 2.964, de 06 de maio de 2025.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos nove dias do
mss de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ru® do EBt®eeo,1oBB . a.ntro -Fono/Fax: 81389a.i2oo
cEp#7,3£rg#fa,E$5iFo'RS
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JuSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N.a 3.007/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Lei que institui a Educacao Fiscal, em substituigao
a Lei Municipal n° 2.964, de 06 de maio de 2025, com o tim de atualizar dispositivos
do Programa Municipal de Educaeao Fiscal - PMEF, instituido no ambito do
Municipio, adequando-o as novas diretrizes e necessidades pedag6gicas,
administrativas e legais, assegurando maior efetividade e alinhamento com as
politicas ptiblicas estaduais e federais relacionadas a educaeao fiscal.
Conforme documento anexo, consubstanciado no Parecer de Avaliacao das
Ag6es do 1° semestre de 2025 do Programa de lntegra9ao Tributaria - PIT do
Govemo do Estado, a reestruturaeao do programa municipal, da forma como
encaminhado ao legislativo, que deu origem a Lei Municipal n° 2.964, de 6 de maio
de 2025, nao pontua no Programa, razao pela qual encaminhamos novo Projeto,
readequado.
0 Projeto busca modemizar a estrutura do programa, ampliar a participagao
social, fortalecer a cidadania fiscal e aprimorar os mecanismos de articulacao com as
escolas, 6rgaos pdblicos e demais entidades envolvidas. A educaeao fiscal e uma
ferramenta essencial para o desenvolvimento da consciencia cidada, pois promove o
entendimento sobre a funQao social dos tributos, o controle social dos gastos pdblicos
e o exercicio da cidadania ativa.
Com as mudancas propostas, o PMEF podefa ser executado de forma mais
dinamica, transparente e integrada as ag6es educativas e de gesfao do municipio,
proporcionando melhores resultados tanto no aspecto pedag6gico quanto na
admjnistraeao tributaria local.
Salientamos, por oportuno, que o Municipio aderiu ao Programa da
Secretaria Estadual da Fazenda, mediante a insercao ao Programa de lntegraeao
Tribufaria - PIT, que tern como objetivo incentivar ae6es municipais de jnteresse
mdtuo entre os entes (Estado e Municipio), avaliando os resultados e disciplinando a
Rue de Eefa¢flo,10e8 .eEp9$730v".baCrty®on6TB-AF£E8E8RX;"3€"."oo\irae.ra.rev,bF
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participagao do Municipio no crescimento da arrecadacao do ICMS, observadas as
disposie6es da Lei n° 12.868, de 18/12A2007 e do Decreto n° 45.659, de 19/05/2008.
0 Municipio segue sendo avaliado em suas ag6es, na forma de pontuagao
individual, calculando-se o valor de cada acao a partir de criterios tecnicos apurados
conforme disp6e a legjslacao estadual. 0 somat6rio anual dos pontos pelas aedes do
PIT, obtidos pelo Municipio, 6 computado no calculo do indice de Participacao dos
Municipios, conforme Lei n° 11.038, de 14/11/1997.
Para fins de obteneao de pontuaeao, e recomendavel a revisao da lei local,
que e objeto da presente proposta.
Ante o exposto, pedimos a apreciaeao e aprovagao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos nove dias do mss
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® E®t®eeo,1088 . a.n`ro -fan./Fax: 8138®8.120o
CEp 9B73ordoo . BARAo . Rs
vrm,bArao,fi,9ov,bF
Exercicio: Primeiro semestre de 2025
Municipio: Barao
Processo GPRE:
Totais
Grupo Pontos
Gmupo I -Programa de Educagao Fiscal -PEF 10
Grupo 11 -lncentivo a emissao de Documentos Fiscais 30
Grupo Ill -Comunicacao de Verificagao de lndi'cios -CM 10
Grupo lv -SITAGRO -Ficha Cadastral, Tal6es e Digitagao de NFP 10
Grupo V -Programa de Combate a Sonegagao -l\/M 23
Total 83
Detalhamento dos pareceres
Ae50 Parecer Pontos
1.01 Nao solicitado. 0
1.02 Deferido. Marcelo Pacheco (Curso Gestao das Receitas Municipais turma 1 ); 1
1.03 Deferido. Divulgagao do lnformativo PIT n° 27 no portal da Prefeitura em 3
28/02/2025.
1.04 Deferido. Jorge Amaranto Juchem Junior ; Marcelo Rech Pacheco (Seminario 3
Regional de EF realizado em 05/02 pelo Municrpio de Salvador do Sul); Jorge
Amaranto Juchem Junior (5° Seminario Regional de Educagao Fiscal de Pogo das
Antas/RS em 15/05).
1.05 Nao solicitado. 0
1.06 Nao solicitado. 0
1.07 Nao soljcjtado. 0
1.08 Nao solicjtado. 0
1.09 lndeferido. Nao foi apresentada a comprovacao da aprovagao de legislacao de 0
implementaeao do Programa Municipal de Educaoao Fiscal no semestre da
prestacao de contas. Reestruturacao do Programa nao pontua na agao.
1.10 Deferido. Divulgaeao da lista dos devedores de lcMS do Munici'pio inscritos em 3
Divida Ativa no site da prefeitura em 20/06/2025.
2.01 Deferido. Comprovada realizacao da Campanha "Nota Premiada 2025". Sorteio 10
realizado em 30/06/2025, publicado nas redes sociais do munici'pio em 30/06/2025.
2.02 A pontuagao desta agao e calculada e incluida automaticamente pelo sistema. 18
2.03 Deferido. Comprovada divulgaGao no site da prefeitura de link permanente para os 5
Programas NFG.
2.04 A pontuagao desta acao 6 calculada e incluida automaticamente pelo sistema. 2
2.05 A pontua9ao desta agao e calculada e inclul'da automaticamente pelo sistema. 8
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Acao Parecer Pontos
3 Deferido. Municipio encaminhou 6 Cvl no semestre, sendo que 6 Cvl foram 10
consideradas validas. Para pontuar essa acao, o minimo de Cvl validas para o
municfpio 6 6.
4 Deferido de ofrcio. 10
5.01 A pontuacao desta agao e calculada e incluida automaticamente pelo sistema. 2
5.02 A pontuaeao desta agao 6 calculada e incluida automaticamente pelo sistema. 6
5.03 A pontuacao desta acao 6 calculada e incluida automaticamente pelo sjstema. 15
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Discrimjnaeao das Cvl
Protocolo NO Cvl Tipo da Cvl lnvalida Observaeao
25/110102 252000081 Saldo operacional
25/110102 252000082 Saldo operacional
25/110102 252000083 Saldo operacional
25/110102 252000084 Saldo operacjonal
25/110102 252000085 Saldo operacional
25/110102 252000087 Saldo operacional
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