ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.009/2025, DE 16 DE OUTUBR0 DE 2025.
Disp6e sobre o reajuste, o calendario de
pagamento e os descontos concedidos
sobre: o lpTu, 0 lssQN -Fixo e sobre as
taxas Municipais e fixa o valor da Unidade
de Referencia Municipal - URM.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o ano de 2026, bern como conceder
descontos nos pagamentos em parcela unica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2026
2a Parcela -vencimento em 15/05/2026
3a Parcela -vencjmento em 15/06/2026
I - 0 pagamento em parcela tlnica tefa os seguintes vencimentos e
descontos:
Vencimento em 15/01/2026 -desconto de 6%
Vencimento em 16/02/2026 -desconto de 3%
Vencimento em 16/03/2026 -desconto de 1%
Art. 2° Fica o Poder Executivo autor.izado a parcelar o pagamento do lmposto
Sobre Servigos de Qualquer Natureza -lssQN Fixo e das Taxas de Fiscalizagao
e/ou Vjstoria para o ano de 2026, bern como conceder descontos nos
pagamentos em parcela tlnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2026
2a Parcela -vencimento em 15/05/2026
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GABINETE DO PREFEITO
11 - 0 pagamento em parcela tlnica tefa os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 1 5/01/2026 -desconto de 6%
b) Vencimento em 1 6/02/2026 -desconto de 3%
Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2026, sera
reajustado em 5,17% com base no acumulado do lpcA (indice Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo) dos ultimos doze meses.
Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM, para o ano
de 2026, em R$ 41,59 (quarenta e urn reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaeao e seus efeitos a
contar de 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, aos dezesseis djas do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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JEFF ON SCHuSTER BORN,
efeito Municipal.
Rue d® EBf@¢Ao, 1085 . a.ntro . Fon®/Fax: 51389®.1200
¢Ep#z3#T!O®?ie,E!#gpo.RS
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJET0 DE LEI N° 3.009/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Como ocorre de praxe ao final de cada exercicio, encaminha-se a
apreciaeao desta Camara de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece o
calendario de pagamento dos tributos municipais para o exercicio de 2026.
0 lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podefa ser quitado em tres
parcelas, com veT`cinento da primeiTa parcela em abril de 2026 e as demaj§ no§
meses subsequentes, sem concessao de desconto. Aos contribuintes que
optarem pelo pagamento em parcela unica, sera concedido desconto de 6%, 3%
ou 1 °/o, conforme o pagamento seja realizado nos meses de janeiro, fevereiro ou
mango de 2026, respectivamente.
Em relagao ao lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza (lssQN)
Fixo e as Taxas de Fiscalizaeao e/ou Vistoria, o pagamento podera ser efetuado
em duas parcelas, com vencimentos em abril e maio de 2026, sem desconto.
Caso o contribujnte opte pelo pagamento antecipado, em janeiro ou fevereiro,
sera concedido desconto de 6% ou 3%, respectivamente.
0 valor do lpTU para o exerclcio de 2026 sera reajustado em 5,17%, com
base na variaeao acumulada do lndice Nacional de Pregos ao Consumidor
Amplo (IPCA) nos t]Itimos doze meses, preservando o equilibrio econ6mico e o
poder arrecadat6rio do Municipio.
Fixa-se, ainda, o valor da Unidade de Refefencia Municipal (URM) para o
exercicio de 2026 em R$ 41,59, servindo como base para calculo de diversos
tributos e taxas municipais.
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Diante do exposto, considerando o cafater rotineiro e necessario da
medida para a adequada execueao da politica fiscal municipal, solicitamos a
apreciagao e aprovacao do presente Projeto de Lei por esta Camara de
Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, dezesseis dias do mss de
outubro do ano de dojs mil e vinte e cinco.
HUSTER BORN,
efeito Municipal.
Ftua de i.!eeao, 1Oea . C,n'r® .Fop®/F®*: 81389®.1200
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