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materia nº 3010/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3010 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) proveniente de outra entidade.
native_id1826

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025
2025-10-27 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-10-20 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:55:35.481567-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.010, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cfedito Especial por redugao ongamentaria no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
proveniente de outra entidade.
Art. 1° Fica o Poder Executjvo Municipal autorizado a abrir Credito Especial
no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
proveniente de outra entidade, na segujnte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.361.0047.2501.0000 - MANUT. DA SEC. DE EDUCACAO
3.4.4.90.52.00`00.00.00 -Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00
Recurso 1 - Livre
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a reducao ongamentaria do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte
rubrica orcamenfaria de outra entidade:
ORGAO: 01 -CAMARA MUNICIPAL DEVEREADORES
UNIDADE: 01
01.031.0001.2001.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.35.00.00.cO.00
3.3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.3.90.93.00.00.00.00
3.4.4.90.51.00.00.00.00
10.302.0033.2304.0000
3.3.3.90.39.00.00.00.00
- CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- MANUT. DAS ATIVID. LEGISLATIVAS
- (107) Material de consumo
- (116) Servi?os de consultoria
• (114) Outros serv. Terceiros -PJ
- (3398) lndenizac6es e restitui96es
- (121) Obras e instalag6es
-ASSIST. SAUDE DOS SERVIDORES
- (125) Outros serv. Terceiros -PJ
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 80.000,00
R$ 10.000,00
R$ 70.000,00
R$ 10.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de
outubro do ano de dojs mjl e vinte e cinco. ir {.1-
CHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
Ruod°Eeto€5:ipT3§;3-o€oeono`r.°B-AF££5/EaRX;8438ee"
ww,Bara®.f.,qov,bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.010, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciagao de Vossas Excelencias Projeto de Lei que
visa a abertura de cfedito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), na unidade orcamentaria da Secretaria Municipal de Educagao.
A abertura do credito especial se clara por redugao orcamenfaria no
orpemento da Camara Municipal de Vereadores, corriorme comunicaeao
encaminhada por meio do Oficio n° 094/2025, de 07 de outubro de 2025,
subscrito pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, Senhor Pedro Gilson
Jahn.
De acordo com a referido Of/cjo, ap6s analjse da execu9ao orcamentaria e
financeira do exercicio de 2025, constatou-se a existencia de dotag6es e recursos
financeiros nao utilizados ate o encerramento do exercicio, totalizando o montante
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os quais ficam a disposigao do Poder
Executivo para as destinae6es legais cabiveis.
0 cfedjto especial proposto tern por objetjvo viabilizar a aplicagao dos
valores devolvidos pelo Poder Legislativo em ag6es de relevante interesse
pl]blico, assegurando a melhor alocagao dos recursos djsponiveis e contribuindo
para o cumprimento das metas do Municipio. Em consonancia com a sugestao
encaminhada, a Administraeao pretende destinar os valores a ampliaeao da
seguranca nas escolas municipais, por meio da implantagao de sistemas de
reconhecimento facial para controle de entrada e saida de alunos, pals e
comunidade, medida que visa reforper a protecao e o monitoramento dos
ambientes escolares.
lmporta destacar que a abertura do cfedito especial nao implica aumento
do total da despesa autorizada na Lei Orcamentaria Anual, uma vez que sera
2
Rue de i.faB6o, 1CEP
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ESTADO D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
realizada mediante redugao orgamentaria nas dotae6es do pr6prio Poder
Legislativo, em observancia aos principios da legalidade, economicidade e
eficiencia que norteiam a gestao pdblica.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciaeao dos
Senhores Vereadores, destacando-se a .importanc.ia da medida para o
aproveitamento responsavel dos recursos ptlblicos e para o fortalecimento da
seguranpe escolar no Municipio de Barao.
Gabinete do Prefei.to Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
RUB d® EBtl.Sao,1085 -C®ntro -Fon®/Fax; 5130®®.1200
CEP#7.i#?i;.E!3AF°-RS

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