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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.011, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por redugao orcamentaria
no valor de R$ 113.000]00 (cento e treze mil reais).
Art. 1° Fica o Poder Exeoutivo Municipal autorizado a abrir Credito
Suplementar no exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze
mil reais) nas seguintes rubricas orcamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 03 -ENCARGOS
28.843.0000.0003.0000 - AMORTIZACAO DA DivIDA CONTRATADA
3.3.2.90.21.00.00.00.00 -412 -Juros sobre a divida porcontrato R$ 74.000,00
3.4.6.90.71.00.00.00.00 -413 -Principal div. contratual resgatado R$ 39.000,00
Art. 20 Servifa de cobertura do artigo anterior a reducao orcamentaria do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) na
seguinte rubrica orpemenfaria:
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 01 -RESERVA DE CONTINGENCIA
99,999.0999.2999.0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99.99.00.00.00 -
1301 -Reserva de Contingencia e
F{eserva do RPPS
R$ 113.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de
outubro do ano de dois mil e vinte e ctnco. }tr` , -
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Prefejto Municipal
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CEP 9$730®00 - BARAO . RS
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.011, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciaeao desta Casa Legjslativa o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de credito suplementar por redueao, com fundamento no
artigo 43, § 1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64. A medida consiste na utilizacao
de reoursos da Reserva de Contingencia, que serao realocados para a Secretaria
Municipal da Fazenda, a fim de atender despesas com o pagamento do principal e
encargos decorrentes de financ.iamentos contratados pelo Mun.ictp'io.
Cabe destacar que, no momento da elaboraeao da Lei Ongamentaria Anual -
LOA, a dotacao correspondente foi calculada de forma jnsuficiente, nao
contemplando adequadamente os valores necessarios ao longo do exercicio. Diante
disso, toma-se imprescindivel o ajuste por meio da presente suplementaeao por
reducao.
A medida garante a regularidade das obrigag6es financeiras municipais, evita
inadimplemento e possiveis sane6es decorrentes de atrasos, al6m de preservar a
credibilidade do Municipio junto as instituie6es financeiras e 6rgaos de controle.
Ressaltamos, ainda, que a utilizaeao da Reserva de Contingencia atende ao previsto
na legislacao ongamenfaria, sendo instrumento de ajuste destinado a suprir
demandas que nao puderam ser plenamente definidas no momento da elaboraeao da
LOA.
Diante do exposto, ap6s analise e apreciaeao, pedimos a aprovagao do
presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezesseis dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
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