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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 23.030,73 (vinte e ties mil, trinta
reais e setenta e tres centavos).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no orcamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
23.030,73 (vinte e ties mil, trinta reais e setenta e tres centavos), na seguinte rubrica
ongamenfaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE:
10.302.0107.1098.0000
3.3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.3.90.39.cO.00.00.00
02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
-TRANSPORTE SANITARIO ELETIV0 lNTERMUNICIPAL
- Material de consumo
- Outros serviaps de terceiros PJ
(recurso 4276 Custeio servigo
transporte sanifario intermunicipal
STN 621)
R$ 15.000,00
R$ 8.030,73
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezesseis dias do mss de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciagao o presente Projeto de Lei que tern por
finalidade autorizar a abertura de cr6dito especial no orgamento vigente, no valor
de R$ 23.030,73 (vinte e tres mil, trinta reais e setenta e tres centavos).
A Secretaria Estadual da Sal]de do Rio Grande do Sul, atraves da Portaria
SES n° 976/2025 definiu crit6rios de financiamento excepcional e temporario para
o cofinanciamento estadual do transporte sanitario eletivo intermunicipal.
0 referido recurso 6 de fundamental importancia para a manuteneao e
qualificagao do serviap de transporte sanifario eletivo, destinado ao deslocamento
de usuarios do Sistema Unico de Sadde (SUS) para a realizagao de consultas,
exames e procedimentos agendados em outros munici'pios, garanti.ndo o acesso a
ateneao especializada e a integralidade do ouidado.
Considerando as demandas crescentes por transporte de pacientes e os
custos elevados com combustivel e manutengao de veiculos, o apoio financeiro
do Estado possibilita a continuidade das ag6es de sadde, contribuindo para a
resolutividade da rede assistencial e a efetividade da politica pdblica de sadde.
Dessa forma, o Municipio reforpe a relevancia deste cofinanciamento
excepcional e temporario para assegurar a oferta regular e segura do transporte
sanifario eletjvo intermunicipal, atendendo as diretrizes da cjtada Portaria.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao
desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezesseis dias do mss de
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