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materia nº 3013/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3013 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1994 de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de uniformes escolares
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2025
2025-11-03 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-10-27 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:29:54.928184-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3013, DE 23 DE 0UTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 1.994, de 07 de maio
de 2015, que disp6e sobre a obrigatoriedade
de uso de uniformes escolares.
Art.1°A Lei Municipal n° 1.994, de 7 de maio de 2015, que disp6e
sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar pelos alunos matriculados
nas escolas municipais de ensino passa a vigorar com as seguintes alterag6es:
"Art.10
§ 3° Cada escola mantera em funcionamento diario, de segunda a
sexta-feira, em hofario de expediente, o servieo de troca de uniforme escolar,
observando:
Art. 2° 0 uso dos uniformes escolares completos pelos alunos e
obrigat6rio em todos os dias letivos, durantes atividades curriculares e
extracurriculares da escola. " (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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www,baraa,f..flow.bf
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.a 3013/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal n° 1.994, de 7 de maio de 2015, disp6e sobre a
obrigatoriedade do uso de uniformes escolares pelos alunos matriculados nas
escolas municipais de ensino fundamental e de educagao infantil. Sua
instituieao representou urn importante avan9o para a padronizagao da
indumentaria estudantil, contribuindo para o fortalecimento da identidade
escolar e a promogao da igualdade entre os estudantes da rede pdblica
municipal.
Entretanto, ao longo dos anos, a experiencia pfatica evidenciou a
necessidade de ajustes em alguns dispositivos da referida norma, a fim de
aprimorar sua aplicaeao e adequa-la a realidade atual das escolas, conforme
destacado pela Secretaria Municipal de Educagao no Oficio n° 330/2025.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tern por objetivo atualizar a
redacao da Lei n° 1.994/2015 em dois aspectos principais. 0 primeiro refere-se
a organizagao do servieo de trocas de uniformes, determinando que cada
escola mantenha, em horario de expediente, atendimento destinado a
substjtuieao de pegas, tornando o processo mais agil e acessivel as familias,
sem depender exclusivamente da Secretaria Municipal de Educaeao.
0 segundo ponto trata da obrigatoriedade do uso diario do uniforme
escolar, estabelecendo que os alunos utilizem o uniforme completo em todos
os dias letivos, tanto nas atividades curriculares quanto nas extracurriculares,
eliminando as exceg6es atualmente previstas. Para assegurar o cumprimento
dessa medida, havera a ampliaoao da composigao do kit de uniforme escolar
fornecido aos alunos da rede municipal, que passara a incluir 02 caleas, 01
bermuda, 01 casaco, 02 camisetas de manga curta e 02 camisetas de manga
longa, garantindo maior adequaeao as condie6es climaticas e as demandas do
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
uso diario. A16m disso, ressalta-se a continuidade da troca solidaria de pegas
nas escolas, incentivando o reaproveitamento de uniformes em born estado e
fortalecendo ag6es de cooperagao e sustentabilidade no ambiente escolar.
Com tais alterag6es, a Municipio assegura maior eficiencia na
execugao da politica de fornecimento de uniformes, reforga a organizagao
pedag6gica das escolas e reafirma o compromisso com a igualdade de
condig6es entre os estudante§, proporcionando as familias mais comodidade e
clareza quanto as normas de uso.
Diante do exposto, solicitamos a apreciaeao e aprovacao do presente
Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mes
de outubro do ano de dais mil e vinte e cinco.
Rue de Eel.§flo,10e5 C.ntro -F®n®/Fax; 51
cEp#7.i:rBg?i;.E§vT?fo|R9
389e.i2OO
-)`-`:.
`¥`
Offcio ng 330/2025
Setor Juridico
Prefeitura Municipal
Barao - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcjpIO DE BARAO
Barao, 30 de setembro de 2025
Ao cumprimentar cordialmente venho, atraves deste, solicitar projeto de lei para altera¢5o de artigos
da Lei Municipal n9 1994, de 07 de maio e 2015 que disp6e sobre a obrigatoriedade do usa do uniforme
escolar pelos alunos matriculados nas escolas municipais de ensino.
Descrevo os artigos e a alterac6es necessarias:
Art. 1Q
§ 39 A Secretaria Municipal de Educac6o.„
Visto que nao s5o mais entregues uniformes com o mesmo padrao para todas as escolas e que cada
escola possui seu pr6prio modelo de uniforme, com suas respectivas cores e bras6es,. o local de troca de
uniforme em raz5o de numeracao incorreta ou defeito de fabricac5o deve ser a pr6pria escola.
Art. 2Q 0 uso dos uniformes escolares completos pelos alunos 6 obrigat6rio, nas segundas, quartos e
sextasfeiras...
Vista que ser5o entregues mais pecas no kit de uniformes, solicitamos a troca da escrita para que se
tome obrigat6rio a utilizacao do uniforme em todos os dias letivos e durante atividades curriculares e
extracurriculares da escola.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
Ciente e autorizo
HELlo M#NA ERTHAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA¢AO

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