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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3014, DE 23 DE 0UTUBR0 DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por redugao ongamentarja no
valor de R$ 50.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte
rubrica ongamentaria:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0
UNIDADE: 05 -EDuCACAO NAO COMPUTAVEL
12.365.0046.1086.0000 - EDucAeAO iNFANTiL -NOvAs TURMAs
3.3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de consumo R$ 50.000,00
(RECURSO NOVAS TURMAS-1036)
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a reducao orgamentaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte rubrica
ongamentaria:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.365.0046.1086.0000 - EDUCACAO INFANTIL -NOVAS TURMAS
3.3.1.90.11.00.00.00.00 -
3304 - Vencimentos e vantagens fixas -
Pessoal civil.
R$ 50.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publjcaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d@ E.!aBao,1088 C®n'ro . F®nofFax: 61
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dJEON SCHUSTER BORN,
efeito Municipal.
a8®®.1200
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 3014, DE 23 DE 0UTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciaeao o presente Projeto de Lei, que tern por finalidade
autorizar a abertura de cfedito especial no ongamento vigente do Municipio de Barao,
em decorrencia de redugao orcamentaria.
0 recurso em questao refere-se ao valor destinado ao custeio de novas turmas,
depositado em agosto de 2025. Inicialmente, a Lei Orgamenfaria Anual contemplava
a utilizaeao desses valores para complementaeao da folha de pagamento. Assim, o
presente pedido visa apenas a adequagao da destinaeao orgamentaria.
Considerando que, atualmente, as despesas com pessoal estao sendo
integralmente custeadas com recursos do FUNDEB, faz-se necessaria a
readequagao oreamentaria, de modo a permitir a utilizacao do referido recurso para a
aquisigao de materiais de consumo indispensaveis ao born andamento das atividades
educacionais.
A medida proposta assegura a correta aplicagao dos recursos disponiveis, em
conformidade com as normas de finaneas poblicas e com o principio da eficiencia
administrativa, garantindo o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
de Educaeao, sem comprometer o equilibrjo orgamentario e financeiro do Municipio.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue de Elt®9fio, 1088 a.n'r® .
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