ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PFtEFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 556.400,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), nas seguintes
rubricas orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
04.122.0002.2201.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
04.122.0004.2301.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
ORGAO..
UNIDADE:
04.123.0012.2401.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
UNIDADE:
28.843.0000.0003.0000
3.4.6.90.71.00.00.00.00
6RGAO:
UNIDADE:
20.122.0010.2601.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
02 -GABINETE DO PREFEITO
01 -GABINETE DO PREFEITO
-MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO
-202 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 42.800,00
03 -sECRETARiA MUNicipAL DE ADMiNisTRAeAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
-301 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 38.300,00
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
-401 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 14.800,00
03 - ENCARGOS
-AMORTIZACAO DA DivlDA CONTRATADA
-413 Principal da dfvida contratual resgatado R$ 100.000,00
06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICuLTURA
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICuLTURA
-MANUTENCAO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
-601 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 19.300,00
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MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ORGAO:
UNIDADE:
26.122.0058.2801.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
3.3.1.90.16.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
27.812.0048.2903.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
ORGAO:
UNIDADE:
08.244.0030.2112.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
UNIDADE:
08.243.0027.2141.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
UNIDADE:
04.122.0002.2906.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
6RGAO:
UNIDADE:
18.541.063.2905.0000
3.3.1.90.11.00.00.00.00
3.3.1.90.16.00.00.00.00
08 -sECRETARiA MUNlclpAL DE OBRAs E viAeAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
-MANUTENeAO DOs sERvlcos DA sMOv
-801 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 265.000,00
-802 0utras despesas variaveis-PC R$ 8.900,00
-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO,
09
CULTURA E LAZER
03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
-MANUTENCAO DO C.M. D
-931 Vencimentos e vantagens fixas-PC
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01
03
R$ 23.000,00
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO
TRABALHO
-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E
TRABALHO
-MANUTENCAO DO FUNDO DA ASSISTENCIA SOCIAL
-1121 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 16.000,00
-CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANCA E
DO ADOLESCENTE
-MANUTENCAO DO CONSELHO DA CRIANCA E
ADOLESCENTE
• 1130 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 5.400,00
06 -COORDENADORIA DA MULHER
-MANUTENGAO DA COORDENADORIA DA MULHER
-201 Vencjmentos e vantagens fixas-PC R$ 800,00
14 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
-MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE
-1401 Vencimentos e vantagens fixas-PC R$ 16.900,00
-2157 0utras despesas variaveis-PC R$ 5.200,00
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.016, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar a abertura de cfedito
suplementar no orgamento vigente do Municipio de Barao, com base em excesso de
arrecadagao apurado nas receitas de lcMS - Imposto sobre Circulaeao de
Mercadorias e Servigos e da cota adicional de 1% do Fundo de Participagao dos
Municipios (FPM).
0 acfescimo de receita tern origem na reestimativa positiva da arrecadacao do
ICMS, que apresentou desempenho superior ao previsto na Lei Ongamentaria Anual,
totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bern como na arrecada9ao a maior da
cota extra de 1% do FPM, especialmente nos meses de julho e setembro, que
resultou em incremento de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e
quatrocentos reais).
Dessa forma, o excesso de arrecadaeao totaliza R$ 556.400,00 (quinhentos e
cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), valor que sera utilizado para refongar
dotae6es ongamentarias destinadas ao pagamento da folha de pessoal e encargos
sociais de todas as Secretarias Municipais, medida necessaria para assegurar o
fechamento do exercicio financeiro de 2025 de forma equilibrada e responsavel.
A suplementagao proposta visa garantir o cumprimento integral das obrigag6es
trabalhistas e previdenciarias, assegurando a continuidade e regularidade dos
servigos ptiblicos, bern como o atendimento das metas administrativas e legais de
execugao ongamentaria, em conformidade com os principios da responsabilidade
fiscal, eficiencia e transparencja na gestao dos recursos ptlblicos.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao dessa
Egfegia Camara Municipal, contando com a aprovagao dos nobres Vereadores para a
devida autorizagao da suplementacao orcamentaria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, ao trinta do mss de outubro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
tr S . -
SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal
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