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materia nº 3018/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3018 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Agente Comunitário de Saúde.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025
2025-11-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-31 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T16:50:19.883795-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Agente Comunitario de Satlde.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade
tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na funeao de Agente Comunitario de
Satlde.
Pafagrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as
listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de 1 (urn)
contrato, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo tlnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destina-se a Equipe
1 da Estrat6gia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 01 (centro).
Art. 3° Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal
n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 3.036,10 (tres mil e trinta e seis
reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei Municipal n°
2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo podera
sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual e de
reajuste dos vencimentos dos servidores.
ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual
periodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser prorrogado, por ate
7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 7°,
inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do
Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de
prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
mareo de 2010.
Paragrafo tinico. Para efeitos de fixa?ao do termo inicial da licenga-maternidade e
do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de
1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a
decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6° Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correfao a conta das seguintes
dotag6es orgamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Saude
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais
10.122.0001.2701 -Manutengao da See. da Sal]de
3.3.3.9.0.46.00.000000 -Auxilio alimentagao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais
ORGAO.. 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Rued ® EefaQlo 10®8 -a.mro . Fondr ®x: 81 3•RS a.1a 0\\
*
CE
' p#7.3#Pa°®?E`E$5
AFO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Unidade 2 -Fundo Municipal da Saude
10.301.0107.2724 -Manuteneao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mes de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 0NICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de prevencao de doencas e promogao da
sadde, por meio de ae6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervisao competente; utjlizar instrumentos para diagn6stico
demografico e s6cio-cultural da comunidade de sua atua8ao; executar atividades
de educagao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ae6es
de sadde, nascimentos, 6bitos, doencas e outros agravos a sadde; estimular a
participagao da comunidade nas politicas pdblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a familia; particjpar ou promover ag6es que fortalecam os
elos entre o setor satide e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Sadde.
Rue d® E®t®eao, 108§ . C.ntro . Fon®/Fax: 51
CEP#7,i#a°o?£.E!viif°.RS
36se-i2OO
ESTAtro DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal] em carater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
Justificamos a proposta, tendo em vista as sucessivas rescis6es de
contratos de ACS nessa microarea 1 (centro), dejxando as familias desassistidas,
conforme Oficio n° 34/2025, ouja o6pia segue anexa.
A proposta 6 acompanhada de impacto ongamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao do
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, aos trinta dias do
mss de outubro de dois mil e vinte e cinco.
RuadaE.fa€8%ipl3;;9.a?o®ons?B`AFRE%/i.aRX;a"8°"2°°
v".befa®.Fi.aov.bF
MUNrofro DE BARfro
ESTADO DO Rro eRANDE DO SUL
SECRETARIA Mul`lICIPAL DA SAODE
Endereg): Rua de Estewio Costa, 58 -Centre -Telefone: 513696£000 -Site: unrw.harao. rB.covJw - E-mail: saude@barao.rs.govtr
Of. 34/2025
Senhor Prefei to :
Barao. 30 de outubro de 2025.
Ao cumprimenta-1o cordialmente vimos solicitar encaminhamento de
projeto de lei para Camara de Vereadores visando a contratapao de urn Agente
Comunitario de Sabde para a micro area 01, Equjpe ESF 01, com carga horiria de
40 (quarenta) horas semanais, pelo periodo de 365 dias prorrogavel por igual
periodo.
Este pedido justifica-se pelo fato da microalea 01-Centro, ter
rescis6es sucessivas de contrato deixando a microarea desassistl.da.
Salienta-se que no momento que nao houver Agente Comunitirio de
Sabde nestas microareas a parcela desta populacao flea desassistida, sendo que a
equipe incompleta n5o consegue atindr uma cobertura de 100% da populapao,
conforme pactuado com o Ministerio da Sadde. Cabe ressaltar, que o Munjcipio
recebe recurso por Agente Comunitario de Sahde em atuapao e cadastrado no
SCNES.
A contratapao deveri seguir o Processo Seletivo Simplificado em vigor.
Atenciosamente,
Mara Manmann
Secretfria Municipal da Satide
Baraous
Emo Sr:
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
BaraoL RS

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