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materia nº 3019/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3019 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera as leis Municipais nº 2920 de 07 de janeiro de 2025 e nº 2959 de 16 de abril de 2025, que autorizam contratações temporárias de pessoal, por excepcional interesse público
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025
2025-11-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário
2025-10-31 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T16:51:09.476270-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.019, DE 30 DE 0UTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera as Leis Municipais n° 2.920, de 07 de janeiro de
2025 e n° 2.959, de 16 de abril de 2025, que autorizam
contratac6es tempofarias de pessoal, por excepcional
interesse ptiblico.
Art. 1 a A Lei Municipal n° 2.920, de 07 de janeiro de 2025, que autoriza
a contratagao de pessoal por excepcional interesse pLlblico, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 4° Os contratos, de natureza administrativa, tefao a duragao de
ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no
maximo igual perfodo, no interesse pl]blico." (NR)
Art. 2°. A Lei Municipal n° 2.959, de 16 de abril de 2025, que autoriza a
contratagao de pessoal por excepcional interesse pl]blico, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
"Art. 4° Os contratos, de natureza admjnjstrativa, tefao a duragao de
ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, par no
maximo igual perfodo, no interesse pl]blico ." (NR)
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotag6es orgamentarias pr6prias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mes de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Thtr s . `_
JEFFE USTER BORN,
efeito Municipal.
Rue de E.fapAo,10e5 . C.ntro . Fone/Fax:
cEp#7,i&rBgp£.E§#gfo,R8
51389®-1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N.a 3.019/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberagao o Projeto de Lei que prop6e alteragao
das Leis Municipais n° 2.920, de 7 de janeiro de 2025 e n° 2.959, de 16 de abril
de 2025, que autorizam contratag6es de pessoal, por excepcjonal interesse
publico.
As Leis contemplam contratac6es tempofarias para a funeao de Monitor
de Educagao lnfantil, no ni]mero de ate 25 (vinte e cinco) e 10 (dez)
profissionais, respectivamente.
0 prazo das contratag6es inicialmente previsto no art. 4° 6 de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias na Lei n° 2.920/2025 e de 290 (duzentos e
noventa) dias na Lei n° 2.959/2025.
Durante o ano de 2025, o Municipio contratou profissionais para a referida
funeao, ao mesmo tempo em que realizou mais urn concurso ptiblico para o
cargo de Agente Educacional, homologado em 31 de julho de 2025.
No entanto, somente o ndmero inexpressivo de 3 (tres) candidatos
lograram aprovagao, insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.
No ano de 2024 tamb6m foi promovido concurso para a cargo, com 14
(quatorze) classificados.
Os cand.Idatos de ambos os ceriames foram todos convocados a
assumirem as vagas, havendo, no entanto, varias desistencias e exonerag6es
ao longo do periodo, resultando num d5f/.a/.f de preenchimento das vagas.
Sera promovido urn novo concurso. No entanto, ate a sua homologaeao
se faz necessario manter os contratos autorizados pelas leis ora alteradas. Isso
porque, como bern explanado pelo titular da pasta da Educagao no oflcio n°
354/2025, nao se mostra vantajoso sob o ponto de vista pedag6gico a extineao
Rue da a.ta€ao,10eB . €entro -FOD®/Fax: 813€Be.1200
eEp 95730.000 . BAftAO . RS
wow,baroe`ra`aev.bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
do vinculo dos atuais contratados, sendo de todo recomendavel a prorrogagao
dos contratos.
0 projeto nao 6 objeto de impacto ongamentario-financeiro, pois a
despesa ja integra o orgamento em curso, eis que foi realizado impacto no
projeto original, bern como ha a projegao da despesa para o pr6ximo exercicio.
Ante a exposto, solicitamos a apreciagao e aprovaQao deste Projeto de
Lei.
Gabinete do Profeito Municipal de Bafao, aos trinta dias do mes de
outubro do ano de dois mil e vinte e dnco.
t.L_
JEFF SON SCHUSTER BORN,
refeito Municipal.
RuadBEBla9%%ip#9,ig%o:i:E3Ff8f%/EaRX;8"98.]2°°
Oficio n9 354|2025
Setoi.Jun'dico
Prrfeitu ra Mum icjpa I
Barao -RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
Bar5o, 20 de outubro de 2025
Ao cumprimentar cordialmente venho, atrav6s deste, sol'Icitar projeto de le.I para renovacao do prazo
de leis municipais, cite a Lei Municipal n9 2920/2025, de 07 de janeiro de 2025 que Autoriza a Poder Executivo
a contratar pessoal, por necessidade tempor5ria de excepcional interesse pob+ice, na func5o de Monitor de
Educa€5o lnfantil e,. a Lei 2959/2025, de 16 de abril de 2025 que Aiitoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, por necessidade temporan.a de excepcional interesse ptiblico, na funcao de Monitor de Educa¢5o
lnfantil.
A renova¢ao das referidas leis se faz necessaria em funcao de os tiltimos dois concursos ptiblicos para
a cargo de Agente Educacional nao terem suprido, par falta de participacao, falta de aprovacao, algumas
desistencias e posteriores exonerac6es depois das nomea§6es, a demanda das vagas necessarias para o
atendimento da comunidade escolar e, tamb6m para que o vi'nculo construido entre profissionais,
instituic5o, familias e alunos nao seja perdido. Vinculos encerrados sempre se constituem em perda
significativa para o ensino/aprendizagem e para o melhor desenvolvimento da rotina escolar.
Para a melhor adequagao do ano letjvo de 2026 e para que se tenha continuidade na rotina escolar
solicitamos essas renovac5es.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
HEL'0 Mos.# ERTHAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAcho
Ciente e autorizo

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