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materia nº 3020/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3020 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2935 de 20 de fevereiro de 2025 que autoriza contratações temporárias de pessoal por excepcional interesse público
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025
2025-11-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-10-31 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T17:27:54.028632-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.020, DE 30 DE OUTUBR0 DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 2.935, de 20 de fevereiro de 2025,
que autoriza contratae6es temporarias de pessoal, por
excepcional interesse pdblico.
Art.1° A Lei Municipal n° 2.935, de 20 de fevereiro de 2025, que autoriza a
contratacao de pessoal por excepcional interesse pdblico, passa a vigorar com a
seguinte redaeao:
"Art. 6° Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maxjmo
igual periodo, no interesse pL]blico." (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotae6es
oreamentarias pr6prias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
RuadeEBta9%%.p£:w;,i%e#:#i|EeFfBF8i'RxiB"°'"2"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICAl.lvA DO PROJET0 DE LEI N.9 3.020/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos pare deliberagao o Projeto de Lei que prop6e alteragao da Lei
Municipal n°2.935, de 20 de fevereiro de 2025, que autoriza contratag6es de pessoal, por
excepcional interesse pl]blico.
A Lei prove contrata96es para as func6es tempofarias de Professor dos Anos
lniciais e Professor de Educaeao lnfantil.
0 prazo das contratag5es inicialmente previsto no art. 6° e de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
Conforme justificativa do Projeto de Lei que deu origem a referida norma (PL n°
2.929/2025), as contratag6es foram necessarias para substituicao de professoras
integrantes do quadro do magisterio, afastadas de suas fung6es para o exercicio de
fung6es gratificadas de diresao, vice-dire¢o e coordenapao pedag6gica municipal.
Foram contratadas profissionais, que atualmente vein exercendo as fune6es nas
escolas do Municipio.
Segundo a Secretaria Municipal de Educagao, e recomendavel sob o ponto de vista
pedag6gico que se mantenham referidos contratos, ao menos por mais urn periodo, uma
vez que as contratadas mantem vinoulo com os educandos, nao sendo producente as
substituig6es no pr6ximo ano letivo.
Ademais, soma-se o fato de que nao ha como preencher as vagas dejxadas pelas
professoras titulares por novas nomeag6es, por se tratarem de afastamentos tempofarios
(exercicio de fune6es gratificadas).
0 projeto nao e objeto de impacto orgamentario-financeiro, pois a despesa ja
integra o orcamento em curso, eis que foi realizado impacto no projeto original,
bern como ha a projegao da despesa para o pr6ximo exercieio.
Ante o exposto, solicitamos a apreciagao e aprovaeao deste Projeto de Lei.
Gabjnete do Prefejto Municipal de Barao, aos trinta djas do mss de outubro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Of{¢.Io n9 356/2025
SetorJurfdico
Prefeitura M u nicipal
Barao - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
MUNIcfplo DE BARAO
Bar5o, 20 de outubro de 2025
Ao cumprimentar cordlalmente venho, atraves deste, solicitar projeto de lel para renova¢ao do prazo
de lei municipal, cito a Lei Municipal n9 2935/2025, de 20 de fevereiro de 2025 que Autoriza o Poder
Exectitivo a contratar pessoa[, pow necessidade temporfria de excepcionaL interesse pdblico, na func§o de
Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educac5o lnfantil (Subastituie5o das
professoras em cargo de Direcao, Vicerdirec5o e/ou Coordenag8o Pedag6gica nas escolas da rede municipal).
A renovacao da referida lei se faz necess5ria para que o vinculo construfdo entre profissionais,
instituicao, fami`lias e alunos nao sej.a perdido. Vfnculos encerrados sempre se constituem em perda
significativa para o ensino/aprendizagem e para o melhor desenvolvimento da rotina escolar.
Para a melhor adequa¢ao do ano letivo de 2026 e para que se tenha continuidade na rotina escolar
solicitamos essas renovaE6es.
Nada mais havendo a constar.
Respejtosamente,
rfuoMas#INA ERTHAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA¢AO
Ciente e autorizo

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