ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.021, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 2.922, de 23 de janeiro de 2025, que
autoriza contratag6es temporarias de pessoal, por
excepcional interesse pl]blico.
Art. 1° A Lei Municipal n° 2.922, de 23 de janeiro de 2025, que autoriza a
contratagao de pessoal por excepcional interesse pdblico, passa a vigorar com a
seguinte redaeao:
"Art. 4° Os contratos, de natureza administrativa, tefao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo
igual periodo, no interesse pdblico." (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correfao por conta das dotag6es
orcamentarias pr6prias.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
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CHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA D0 PROJET0 DE LEI N.g 3.021/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores ,
Encaminhamos para deliberacao o Projeto de Lei que prop6e alteragao da Lei
Municipal n°2.922, de 20 de fevereiro de 2025, que autori2a contratae6es de pessoal, por
excepcional interesse pdblico.
A Lei prove contratae6es para a fungao temporaria de Monitor Escolar.
0 prazo das contratag6es inicialmente previsto no art. 4° se daria para ano letivo em
Curso.
Foram contratadas profissionais, atualmente sao 7 (sete) contratos em vigor, que
vein exercendo as fune6es nas escolas do Municipio, atendendo alunos de inclusao.
Segundo a Secretaria Municipal de Educagao, 6 recomendavel sob o ponto de vista
pedag6gico que se mantenham referidos contratos, ao menos por mais urn periodo, uma
vez que as contrafadas mantem vinoulo com os educandos e com as familias, nao sendo
producente as substituig6es no pr6ximo ano letivo.
Ha concurso pdblico em vigor. Da lista de aprovados, ja assumiram 3 (tres)
candidatos, restando somente 4 (quatro) aprovados. Mesmo que todos assumam as
vagas, ainda assim nao sera suficiente para atender a demanda atual.
Ademais, dos 7 (sete) contratos em curso, a maior parte se trata de demanda
tempofaria, ou seja, nao ha a certeza de que os alunos permanegam nas escolas. Por isso,
per cautela, se mant6m as contratag6es tempofarias para tajs vagas sazonais.
0 projeto nao e objeto de impacto ongamentario-financeiro, pois a despesa ja integra
o ongamento em ourso, eis que foi realizado impacto no projeto original, bern como ha a
projegao da despesa para o pr6ximo exercicio.
Ante o exposto, solicitamos a apreciagao e aprovacao deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos trinta dias do mss de outubro do ano
de dois mil e vinte e cinco. \.-
SCHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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Ofi'cio n9 362/2025
SetorJuridico
Prefeitura Municipal
Bar5o - RS
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
Barao, 30 de outubro de 2025
Ao cumprimentar cordialmente venho, atrav6s deste, solicitar projeto de lei para renova¢ao do prazo
de leis municipais, cito a Lei Municipal n9 2922/2025, de 07 de janeiro de 2025 que autoriza o Poder Executivo
a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fun¢ao de Monitor
Esco'ar.
A renovacao da referida lei se faz necess5ria para que o vi'nculo construi'do entre profissionais,
instituicao, familias e alunos nao seja perdido. Vinculos encerrados sempre se constituem em perda
significativa para o ensino/aprendizagem e para o melhor desenvolvimento da rotina escolar.
Para a melhor adequasao do ano letivo de 2026 e para que se tenha continuidade na rotina escolar
solicitamos essas renova¢6es.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
Hello MOREH ERTHAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ciente e autorizo