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materia nº 3023/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3023 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAbre Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 103.141,90
native_id1839

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025
2025-11-10 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-11-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T17:32:20.352381-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar par excesso de arrecadagao
no valor de R$ 103.141,90
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar por
excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$103.141,90 (cento e tres mil, cento e quarenta e urn reais e noventa centavos), na
seguinte rubrjca orgamentaria:
C)RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0004.2701.0000 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAODE
3.4.4.90.52.00.00.00.00 -717 Equipamentos e material permanente R$ 103.141,90
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos ties dias do mss de novembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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CHUSTER BORN,
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 3.023, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade autorizar a abertura de cr6dito
suplementar no orQamento vigente do Municipio de Barao, em decorfencia de excesso de
arrecadaeao na Secretaria Municipal da Sadde.
No dja 31 de outubro de 2025 foi realizado leilao publico de bens inserviveis
pertencentes a Secretaria Municipal da Sadde, resultando na arrematagao total de R$
114.141,90 (cento e quatorze mil cento e quarenta e urn reais e noventa centavos).
Destaca-se que parte dessa receita ja constava prevista na Lei Orcamentaria Anual,
sendo necessaria a presente suplementagao de R$ 103.141,90 (cento e ties mil cento e
quarenta e urn reais e noventa centavos) apenas para contemplar o valor excedente em
relaeao a previsao inicial de arrecadaeao, Ainda que o pagamento pelos bens arrematados
estdya em fase de efetiva9fo, a homologapao do certame e a formaliza?ao das arrematag6es
permitem estimar com seguranea a ingresso da receita.
0 presente projeto esta sendo encaminhado de forma antecipada com o objetivo de
ganhar tempo na tramitagao legislativa, possibilitando que a aquisicao do vefculo ocorra ainda
no presente exercicio financeiro, assegurando maior agilidade na aplicaeao dos recursos e na
execueao das ac6es da Secretaria Municipal da Saude.
Os recursos provenientes do referido leilao serao aplicados na aquisigao de urn veiculo
de 7 (sete) Iugares para a Secretaria Municipal da Sadde, com o objetivo de ampliar e
qualificar o transporte de pacientes e o deslocamento de equipes de atendimento,
contribuindo dirctamente para a melhoria dos servj8os de sadde prestados a popula?ao.
A medida proposta reflete a correta destinagao dos valores obtidos com a alienaeao de
bens inserviveis, assegurando o reaproveitamento eficiente do patrim6nio publico e o
fortalecimento das ag6es de satlde, em conformidade com os principios da economicidade e
da boa gestao fiscal.
2
Rue de Eefa§&o,10eB -C.ntr® . Fon®/FAx:cEp9$73Ortyoo.BARAO.R351 B89®.1ZOO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PFtEFEITO
.
Diante do exposto, submetemo8 a presente Projeto de Lei a apreciacao de8sa Egr6gia
Camara Municipal, contando com a aprovaca.a dos nobres Vereadores para a devida
autorizagao da sup[ementagao ongamentaria,
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de novembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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BORN,
Municipal
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