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materia nº 3025/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3025 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre Crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2025
2025-11-24 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-11-13 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:47:32.611300-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito suplementar por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 60.000,00
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito suplementar par
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$
60.000,00 (sessenta nil reais), na seguinte rubrica or9amentaria:
ORGAO: 08 -sECRETARiA MUNlcipAL DE OBRAS E viAeAO
uNiDADE: 01 -sECRETARiA MUNicipAL DE OBRAS E viAeAO
25.752.0067.2809.0000 -MANUTEN9AO DA ILUMINACAO PUBLICA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 -833 0utros servigos de terceiros-PJ R$ 60.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de novembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3.025, DE 13 DE NOVEMBR0 DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciaeao o presente Projeto de Lei que tern por finalidade
autorizar a suplementagao orgamentaria em decorfencia de excesso de arrecadagao
identjficado na receita proveniente da Contribuigao para Custeio da lluminaeao Publica -
CIP. A expectativa inicial de arrecadagao prevista na Lei Ongamenfaria Anual foi superada
em aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em razao do desempenho
superior das receitas ao longo do exercicio.
Diante desse cenario, faz-se necessaria a adequagao das dotag6es orgamentarias,
de modo a viabilizar a correta aplicagao dos recursos arrecadados. Os valores
suplementados sefao destinados ao pagamento das despesas de iluminagao ptlblica do
Munlclplo, garantindo a continu.idade e regularidade dos servieos, bern como o
atendimento das necessidades operacionais e contratuais da area.
A medida busca assegurar a adequada execueao orgamentarja e financeira, em
conformidade com o principio da eficiencia administrativa, aplicando os recursos
vinculados da CIP exclusivamente em sua finalidade legal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciacao desta
Casa Legislativa, solicitando sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Rue do Eete€Ao,10e5 . C.ntro . Fone/Fax; 613€06-1200
CEP#7`S£#:?a,E3#FO`R3

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