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materia nº 3026/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3026 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2025
2025-12-01 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-11-21 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:44:51.350341-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.026, DE 19 DE NOVEIVIBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedjto especial por excesso de arrecadaeao no
valor de R$ 500.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso
de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), na seguinte rubrica ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAODE
io.301.0107.2126.00.00.00 -MANUTENeAO DO PAB-cOMlssAO
3.3.3.93.34.00.00.00.00.00
-Outras despesas de pessoal decorrentes R$ 500.000,00
de contrato de terceirizaeao.
(Recurso 4500-STN -706 -CO 3130).
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Bu® d® E.taelo,1085 . Contro -Fon®/Fax: 81 aco®.1200
cEp oo73ortyoo - BAIQAo . RS
uow.Barao.ra,aov,bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 3.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 presente Projeto de lei tern por finaljdade abrir cfedito especial, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reajs) na area da satlde. A medida decorre de excesso de
arrecadagao, conforme previsto no art. 43 da Lei n° 4.320/64, uma vez que o Municipio
recebeu valores adicionais provenientes de propostas da Saude para o exercicio de 2025.
Foram pages, em 13/11/2025, as seguintes propostas oriundas de emendas
parlamentares da Comissao:
• Proposta n° 36000707195202500, de autoria do Deputado Afonso Motta, destinada ao
jncremento PAP, no valor de R$ 400.000,00;
• Proposta n° 36000707205202500, de autoria do Deputado Pedro Westphalen,
destinada ao jncremento PAP, no valor de R$ 100.000,00.
Os recursos recebidos nao possuem dotacao ongamentaria especifica, sendo necessaria a
abertura do ctedito especial para possibilitar sua correta execuoao, assegurando a
continujdade das a96es vinculadas a manutencao dos servicos da Atengao Basica (PAB),
especialmente no que se refere as despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceinzagao com o Cons6rcio CISCAl.
DI.ante do exposto, encaminha-se a presente Projeto de Lei, solicitando sua aprecl.agao e
aprovagao, a tim de viabilizar a adequada aplicacao dos recursos e garantir a execugao das
politicas de saude previstas para 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de novembro do ano
de dojs mjl e vinte e cinco.
CHUSTER BORN,
P,refs,i`+C`,t4L',P,ivr:i,.naa,l.
F'ua d® i.taefio,10eB . Cenlro -F®ne/Fax: 61
CEP#|9£#g?a,E3viAF°.RS
389a.i2OO

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