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materia nº 3027/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3027 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de anos iniciais do Ensino Fundamental.
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2025
2025-12-01 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-11-24 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-11-21 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:45:30.112732-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.027, DE 19 DE NOVEMBR0 DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
ptlblico, na funeao de Professor dos Anos lniciais do
Ensino Fundamental.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na funeao de Professor
dos Anos lniciais do Ensino Fundamental.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da funcao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no anexo dnico, que integra a presente Lei.
Art. 2°, A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a na quantidade
de 1 (urn) profissional.
Paragrafo tinico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
Semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos da Escola Municipal de
Educaeao lnfantil e de Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012 e suas altera96es, Plano de Carreira do
Magist6rio.
Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.590,95 (dois mil, quinhentos e
noventa reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do
quadro do Magisterio.
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Rue da E.I.elo,10e5 . €CEP95730.a•®n;r.°B.AF;E8':aRX; 81 acoe.i2OO \]
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo tinico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a
carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao
proporcjonal, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 22
(vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual
periodo.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o
interesse pdblico, o contrato administrativo podefa ser suspenso durante periodos
de recessos da Escola.
§ 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao have fa contraprestaeao
dos serviaps por parte do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do
Municfpio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo
de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabiljdade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, a/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposi96es Constitucjonajs Transjt6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogaeao da licenea a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de margo de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixaeao do termo inicial da licen9a￾maternidade e do salario-matemidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de
Rue d® E.taeao, 1CEP
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Sera observada a lista de candidatos classificados em Concurso
ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3. 3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.0000cO
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3 . 3.1. 90.13. 00.000000
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12. 361.0047 .2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-ENSINO FUNDAMENTAL
- VALORIZACA0 DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (572)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (2147)
: x€#T+zAi,froEffA¥AgiptT85g;O -FUNDEB
-ASSISTENCIA A PREVID. SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (571)
: ;::,!:[#!iA%8#!::[R::,::%#ABDo
SERVIDOR
: §i#G::5Cf§::S:PNATTADRCA°ANOA:S:!5i:;:8:lA D E
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezenove dias
do mss de novembro de dois mil e vinte e cinco.
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ESTAD0 DO R[O GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental:
Elaborar e oumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrat6gias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observaeao dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvoMmento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as fammas e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
Rue aa Eete€ao,10e5 -Centre . Fone/Fax: 813808-1200
cEp 9573Ortyoo . BARAO - Rs
www,hacao`f..aev.bF
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.027, DE 19 DE NOVEIVIBR0 DE
2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em cafater tempofario, por excepcional interesse ptlblico.
A contrataeao e necessaria na funcao temporaria de Professor de Anos lniciais do
Ensino Fundamental, para atendimento de turmas de alunos da Escola Municipal de
Educaeao lnfantil e de Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid, em substituicao da
professora efetiva Maria de Lourdes Bourscheid, afastada do cargo para o exercicio da
funcao gratificada de diretora da referida Escola, conforme Oficio n° 379/2025, cuja c6pia
segue anexa.
0 prazo de vigencia do contrato sera de ate 365 dias, prorrogavel por no maximo
igual perfodo, visando dar continuidade ao processo de ensino/aprendizagem.
Devido ao afastamento tempofario da titular para o exercicio da FG, nao ha
amparo legal para nomeagao de urn professor em carater efetivo, uma vez que em algum
momento a professora retomafa a atividade em sala de aula.
Trata-se, portanto, de situagao que imp6e a substituicao de pessoal mediante
contratagao tempofaria, eis que tempofario o afastamento.
A despesa decorrente da presente autoriza9ao 6 objeto de impacto ongamentario￾financeiro, dooumento anexo.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovacao de mais
este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezenove dias do mss
de novembro de dois mil e vinte e cinco.
•.-.=.`
Oficio ng 379/2025
Setor Juridico
Prefeitura Municipal
Barao - RS
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
Bar5o, 18 de novembro de 2025
Ao cumprimentar cordialmente venho, atraves deste, solicitar projeto de lei para substituicao da
professora Maria de Lourdes Bourscheid que atualmente encontra-se em cargo de comiss5o como diretora
da Escola Municipal de Educacao lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid. A referida contratag5o
visa orientar o processo de ensino-aprendizagem, contribuir para a forma¢ao integral dos estudantes, al6m
de uma melhor adequacao do ano letivo de 2026.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
sECRETARio MUNicipAL DE EDucAcao
r\ , '-
PREFEl
SCHUSTER BORN
0 MUNICIPAL
Ciente e autorizo

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