ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3.028, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pllblico, na fungao de Agente Comunitario de Sallde.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Agente
Comunitario de Sal]de.
Pafagrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no nl]mero de
1 (urn) contrato, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo dnico. A contrataeao prevista no capuf deste artigo destinase a Equipe 1 da Estrat6gia da Sailde da Famflia, com 1 (uma) vaga na microarea
03 (centre).
Art. 3° Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (tres mil e
trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei
Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SuL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo primeiro deste artigo
podefa sofrer alteragao, com base na legislaeao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, seus incisos e pafagrafos da Lei Munictpal n° 1.182, de 07
de junho de 20CX5 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duracao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo
igual perfodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Dispos.ig6es Constituctonais Trans.it6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de marpe de 2010.
Pafagrafo dnieo. Para efejtos de fixaeao do termo jnicjal da liceneamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6° Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Sjmplificado.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
segujntes dotag6es orcamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Sadde
+
I
Rue d® Eel®eao,10e5 . C.ntro -Fone/Fax: 61 aG9e-1200
cEp ®57Sortyoo . BARAO . Rs
u"barao,re,aov,bF
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais
10.122.0001.2701 -Manutencao da Sec. da Sadde
3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimentaeao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Saude
10.301.0107.2724 -ManutenQao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete
dias do mss de novembro do ano de dois mil e vjnte e cinco.
Rue de E.t®edo,10e3 -C.ntro -Fon®/Fax: 51 38®8.1200
CEP#7,g&Pa:?£`B!viAf°.RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
ANEXO t]NICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de preven9ao de doencas e promogao da
sadde, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervjsao competente; utilizar instrumentos para djagn6stico
demogfafico e s6cio-cultural da comunidade de sua atuagao; exeoutar atividades
de educagao para a sai]de individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es
de sai]de, nascimentos, 6bitos, doenpes e outros agravos a sadde; estimular a
participagao da comunidade nas politicas pdblicas como estrategia de conquista
de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os
elos entre o setor saude e outras politicas publicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Sadde.
\i`
Rue da EBtegAo,10eB . €en`ro .Fone/Fax: 61 3ee8-1loo
cEp#ew7tgB.£gp£`Bir£#Fo.R3
ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JuSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N° 3.028, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
Justificamos a proposta, tendo em vista as sucessivas rescis6es de
contratos de ACS nessa microarea 3 (centro), deixando as familias desassistidas,
conforme oficio n° 37/2025, ouja c6pia segue anexa.
A proposta e acompanhada de impacto orgamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao do
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete dias
do mss de novembro de dois mil e vinte e cinco.
RuadaEBto88%ip#3£€#iE#.E@F#£%/E%i51Bcoe.1aeo
muNwh DE BARto
ESTAt]O DO Rro GRANDE DO SUL
sECRETARiA muNicipAL DA SAODE
Endorequ Rua da Estovao Costa, 58 -Centro -Tdefone: 51i}696-2000 -Site www.barao rs Qov br -E-man; saude©arao.rs,govdr
Of. 37/2025
Senhor Prefeito :
Barao, 24 de novembro de 2025.
Ao cumprimenth-lo cordialmente vimos solicitar encaminhamento de
projeto de lei para Camara de Vereadores visando a contratapao de un Agente
Comunitario de Sadde para a micro area 03, Equipe ESP 01, com carga hordria de
40 (quarenta) horas semanais, pelo periodo de 365 dias prorrogavel por igual
periodo.
Este pedido justifica-se pelo fato da microarca 03 Centro, ter
rescis5es sucessivas de contrato deixando a microalea desassistida.
Salienta-se que no momento que nao houver Agente Comunitalo de
Salide nestas microareas a parcela desta populapao fica desassistida, sendo que a
equipe incompleta nfro consegue atingir uma cobellura de 100% da populapao,
confome pactundo com o Ministerio da Sahde. Cabe ressaltar, que o Municipio
recebe recurso por Agente Comunitirio de Sabde em atuapao e cadastrado no
SCNES.
A contratagao devefa seguir o Processo Seletivo Simplificado em vigor.
Atenciosamente,
Secrethria Municipal da Sadde
Baraous
Exmo Sr:
Jefferson Schuster Born
Prefeito Munici|)al
Barao- RS `evf€
7ixJ, to .
esi4jL|Q]5
i,I
Municipal
Mun.ic(p.io de Bar5o
prefeito