ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PF{EFEITO
PROJET0 DE LEI N° 3.029/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Monitor de Educaeao lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pt]blico, na fungao de Monitor
de Educa9ao lnfantil.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Pafagrafo dnico. A carga hofaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraQao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.034,47 (dois mil, trinta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006
e alteragdes.
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§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servjdores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo
igual periodo, no interesse pdblico.
§ 10. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse pllblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de ferias e recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havefa
contraprestaeao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municl'pio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com a tempo de suspensao, corforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, incjso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucjonais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de mango de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da liceneamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
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de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12 .271. 0031.2302
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.cO
UNIDADE:
3,3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
; : SE8RE=AR!A#:N:8i;A:BEES:8A8A8
• ASSISTENCIAA PREVIDENCIA DO SERVIDOR
: 2:;j`tG[:E%:frs%pEAfTA%%3±sEt€#83D85 EDucACAO
2 - EDUCACA0lNFANTIL
• VENC. EVANTAGENSFIXAS-PC(526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete
dias do mss de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Rue de E.leeao,10e3 -C.ntro -Fan./Fd*: al 3cO6-1aoo
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ANEX0 UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianpe a entidade; comunicar imediatamente a coordenaeao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianca, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criancas, visando a
criatividade, independencja, jnicjatjva, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as crianpes em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orjentar e auxiliar as criancas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizaeao de suas tarefas; auxiliar na
manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeie6es e
auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a sadde e o bern estar das
criancas comunicando ao professor qualquer alteraeao, ajudando quando
necessario, prestar primejros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorfencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrieao medical sob orientacao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
djaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 3.029, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Execu{ivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse ptiblico.
As contratag6es sao necessarias na fungao tempofaria de Monitor de
Educagao lnfantil, para atendimento de turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino, com o tim de atender a demanda de cada educandario, tudo
conforme oficio n° 387/2025 da Secretaria Municipal de Educaeao.
A necessidade de contratagao emergencial de Monitores de Educagao
lnfantil visa atender a demanda da EMEI Dindani e da EMEIEF Arco-iris.
Salientamos que a lista de aprovados do llltimo concurso de Agente
Educacional se esgotou, inclusive na segunda chamada.
A despesa decorrente da presente autorizagao 6 objeto de impacto
orgamentario-financeiro.
Para fins de contratagao, sera elaborado Processo Seletivo Simplificado.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao
de majs este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete dias
do mss de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Rue da EBtaeAo,10eB -€.ntro .Fon®/Fax: 81 ae9e-1200
cEpjRES££%?i;`Ba:t#fo.RS
Oficio n9 387/2025
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MUNIcl'Plo DE BARAO
Bar5o, 25 de novembro de 2025
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Barao - RS
Ao cumprjment£-lo cordjalmente, venho solicitar que seja elaborado Projeto de Lei que
autorize a contrata€§o em cafater emergencial de ate 05 (cinco) Monitores de Educag5o lnfantil,
com carga hor5ria de ate 30 (trinta) horas semanais, para atuarem na rede municipal de ensino.
Essa medida tern a objetivo de garantir o suporte pedag6gico adequado aos estudantes e o
born andamento do ano letivo.
0 Projeto de Lei dever5 autorizar a contratac5o de Monitores de Educa€ao lnfantil par ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e/ou ate a homologa€ao oficial do novo concurso ptlblico
para Agente Educacional.
0 impacto financeiro sera efetivado no memento da contratae5o, conforme as necessidades
especificas e as possibilidades ongamentarias da rede municipal de ensino.
Sugere-se que as contrata§6es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor,
para garantir a transparencia e a equidade no processo, respeitando a ordem de classifica¢ao dos
profissionais disponiveis.
Respeitosamente,
Secretarl.o Municipa' de Educa¢5o
Ciente e autorjzo